Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ

A compensação administrativa integral do valor da condenação não retira o proveito econômico obtido pela parte, nem altera a base de cálculo dos honorários de sucumbência em favor dos advogados do vencedor.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O caso concreto é de uma ação ajuizada por uma distribuidora de energia pelo pagamento de subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético, fundo que, à época, era gerido pela então estatal Eletrobras.

A distribuidora obteve decisão favorável no montante de R$ 20,1 milhões, valor que não chegou a ser recebido porque foi alvo de compensação com a CCEE, entidade que posteriormente assumiu a gestão do Fundo CDE.

A vitória rendeu aos advogados da distribuidora honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação. Na fase de liquidação, a CCEE questionou a base de cálculo, já que nenhum valor foi por ela efetivamente desembolsado.

Para a empresa, o valor transferido é que representaria o benefício econômico. Sem ele, seria o caso de arbitrá-los pelo método da equidade, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil.

Honorários mantidos

Por unanimidade de votos, a 1ª Turma do STJ rejeitou a argumentação. Relator do recurso especial, o ministro Gurgel de Faria destacou que a compensação do crédito garantido em juízo não impacta a base de cálculo dos honorários.

“Se o repasse integral das quantias não ocorreu, como determinado no título exequendo, em razão da compensação administrativa, esse instituto em nada altera o proveito econômico pretendido pelo autor da demanda.”

Em voto-vista, a ministra Regina Helena Costa aderiu ao entendimento ao apontar que a falta de transferência direta de valores não torna a obrigação economicamente indeterminada, nem transforma o saldo final fixado na condenação.

“A inexistência de saldo a repassar decorreu justamente da extinção integral de créditos e débitos com expressão econômica definida, e não da impossibilidade de quantificar a obrigação reconhecida judicialmente”, disse.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2.862.754

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/10/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
19/10/2026 14:24 - Saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1

Veja mais >>>