Jurídico
02/10/2026 13:58 - Contrato de PJ sem pessoalidade do serviço não gera vínculo empregatício
A contratação de serviços por pessoas jurídicas não gera vínculo empregatício desde que não haja pessoalidade do serviço e subordinação. Além disso, o pagamento de benefícios como vale-refeição e convênio médico também não gera vínculo de emprego se ele for acordado entre as partes.
Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador e negou o pagamento de verbas rescisórias.
Segundo os autos, o trabalhador prestou serviços para uma empresa de 2004 a 2023. Ele alegou que o seu contrato com a companhia previa horário fixo de trabalho presencial e o pagamento de benefícios, afastando a natureza autônoma da relação de serviço.
Também afirmou que foi coagido pela empresa a assinar o contrato como PJ e a emitir notas fiscais.
A empresa afirmou que o autor prestava seus serviços sem subordinação e que não havia vínculo empregatício.
O juízo de primeira instância deu razão à ré, mas o autor recorreu.
Outro profissional
A relatora do caso no TRT-2, Luciana Carla Correa Bertocco, considerou que testemunhas afirmaram que o autor não tinha horário fixo, não atendia a demandas específicas e só trabalhava presencialmente porque o sistema de segurança do cliente impedia o acesso fora das dependências físicas da empresa.
Depoimentos também sustentaram que, em caso de ausência do autor, o fluxo de trabalho era redirecionado para outro profissional da equipe. Diante da falta de subordinação e pessoalidade — quando o trabalhador é contratado para prestar o serviço de forma pessoal e não pode ser substituído — a magistrada concluiu que não havia caráter obrigatório de trabalho para a configuração do contrato de emprego.
“Do mesmo modo, os recibos de pagamento de verbas como auxílio-refeição ou a concessão de plano de saúde coletivo não geram, por si só, o vínculo pretendido, pois constituem benefícios de natureza civil decorrentes da livre pactuação entre as partes”, afirmou a juíza, lembrando que o Tema 725 do Superior Tribunal Federal reafirma esse entendimento.
Por unanimidade, o colegiado não reconheceu a relação de vínculo empregatício e determinou que a empresa não deve pagar as verbas rescisórias.
O autor foi representado pela advogada Naiara Insauriaga, do escritório Barcellos Tucunduva.
Clique aqui para ler o acórdão
1001400-45.2023.5.02.0034
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/10/2026
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
