Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/09/2026 14:55 - Pedido de demissão de gestante é válido se empresa não sabia da gravidez

A estabilidade provisória de gestante não alcança trabalhadoras que pedem demissão por conta própria, mesmo sem acompanhamento do sindicato, quando a empresa contratante não tem ciência da gravidez da empregada.

Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) afastou a estabilidade provisória de gestante de uma auxiliar de lavanderia que pediu demissão. O colegiado reformou a sentença da primeira instância.

O caso envolveu uma trabalhadora, que encerrou o contrato por contra própria enquanto estava grávida. Em razão disso, o pedido de demissão foi invalidado na primeira instância, garantindo estabilidade no emprego, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-15, afirmando que não tinha conhecimento da gravidez da trabalhadora, o que a eximia de responsabilidade na dispensa e tornaria válido o pedido de demissão.

Distinguishing do TST

O desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, relator do recurso ordinário, deu razão à empresa e abriu divergência de interpretação e aplicação de dois precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Quanto ao Tema 55 do TST, que instituiu a exigência de assistência sindical no pedido de demissão de gestante, o magistrado considerou que essa obrigação pressupõe que a gravidez da empregadora seja de conhecimento das partes, o que atrairia a estabilidade provisória e, consequentemente, a exigência de assistência sindical. 

“Quando o pedido de demissão é formulado sem que o empregador tenha conhecimento do estado gravídico – ainda que a própria empregada já dele tenha ciência – não se mostra possível exigir a observância do artigo 500 da CLT, na medida em que não havia até então a obrigatoriedade de recorrer ao sindicato para homologação, já que após a Lei 13.467/2017 deixou de existir a homologação sindical obrigatória das rescisões contratuais em geral”, explicou o relator.

O magistrado também aplicou distinguishing com relação à Súmula 244 da corte trabalhista. A norma dispõe que mesmo que a empresa não saiba da gravidez da trabalhadora, a dispensa arbitrária é inválida em razão da estabilidade. Para o desembargador, o caso concreto se distingue pois a empregada não foi demitida sem justa causa, mas sim pediu demissão por conta própria.

“Em outras palavras, não cabe, em regra, converter o pedido de demissão em dispensa imotivada quando inexistente alegação de fraude, coação ou vício de vontade e quando não demonstrado que o empregador tinha conhecimento do estado gravídico”, sublinhou o magistrado.

Segundo o relator, cabia à trabalhadora comprovar que informou à ré sobre sua gravidez, mas isso não ocorreu. A autora se limitou a alegar genericamente que a empresa foi comunicada, o que não é suficiente para sanar essa questão. O desembargador esclareceu que não seria viável, nesse caso, exigir que a empresa soubesse que a empregada era gestante pois isso significaria determinar que a empregadora exigisse exame de gravidez, o que é conduta discriminatória.

Por isso, a turma decidiu reverter a sentença e afastar a estabilidade à autora.

O escritório Izique Chebabi Advogados Associados atuou a favor da empresa.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0010283-38.2026.5.15.0096

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 16/09/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>