Jurídico
14/09/2026 13:54 - Receita Federal publica nova documentação técnica das APIs de apuração da CBS
Nova versão permitirá consultas incrementais, reduzindo o tempo de processamento e o volume de dados trafegados.
Atendendo a sugestões apresentadas por profissionais da área contábil, empresas de software e contribuintes com elevado volume de transações, a Receita Federal disponibilizará, a partir de outubro de 2026, novas APIs gratuitas para consulta de informações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A documentação técnica já está disponível no endereço:
Entre as novidades estão serviços para consulta de: https://docs.receitafederal.gov.br/apuracao-cbs/
- Débitos
- Créditos;
- Pagamentos;
- Recolhimentos realizados pelo adquirente;
Além disso, estarão disponíveis serviços para:
- Emissão de DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);
- Emissão de DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).
O que muda com a nova versão?
Diferentemente da versão anterior, as novas APIs passarão a operar com consultas incrementais. Isso significa que cada requisição retornará apenas as alterações ocorridas desde a última consulta realizada pelo usuário.
Na prática, serão disponibilizados:
- Novos débitos, créditos e pagamentos registrados no período;
- Atualizações de transações já previamente consultadas.
Essa abordagem reduz significativamente o volume de dados retornados em cada consulta, proporcionando:
- Menor tempo de processamento;
- Menor consumo de recursos computacionais;
- Arquivos mais leves para download e armazenamento;
- Maior eficiência na integração dos sistemas dos contribuintes.
Cronograma de disponibilização
As novas APIs serão disponibilizadas gradualmente nos ambientes de Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta, conforme o cronograma abaixo:
Início de outubro de 2026
Serviços de consulta
- Consulta de débitos;
- Consulta de créditos.
Início de novembro de 2026
Novos serviços de consulta
- Consulta de pagamentos;
- Consulta de recolhimentos realizados pelo adquirente.
Final de novembro de 2026
Serviços de emissão de DARF
- Emitir DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);
- Emitir DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).
Recomenda-se atenção das equipes de desenvolvimento
As empresas desenvolvedoras de software e os contribuintes que utilizam integração sistêmica devem consultar a documentação técnica e iniciar o planejamento das adequações necessárias, observando o cronograma de disponibilização dos serviços para garantir a correta integração às novas APIs.
Fonte: Receita Federal – 14/09/2026
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