Jurídico
31/08/2026 14:02 - Doença anterior à contratação não garante estabilidade provisória
A garantia da estabilidade provisória no emprego por motivo de saúde só é possível se a doença tiver sido causada ou agravada pelo trabalho. Por isso, problemas degenerativos ou que começaram antes da contratação não dão direito ao benefício, conforme a legislação trabalhista.
Com base nesse entendimento, o juiz Saulo Tarcisio de Carvalho Fontes, da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), negou os pedidos de indenização correspondente ao período de estabilidade e de danos morais feitos por um ex-churrasqueiro.
Contratado em julho de 2024 por uma churrascaria, o trabalhador foi demitido sem justa causa em abril do ano seguinte. Ele ingressou na Justiça sob a alegação de ter desenvolvido e agravado problemas na coluna lombar e no ombro esquerdo devido ao esforço de carregar peças pesadas de carne congelada e por trabalhar de pé sob forte calor. Na ação, pediu indenização correspondente a 12 meses de estabilidade no emprego e reparação por danos morais.
Em sua defesa, a churrascaria sustentou que as doenças do trabalhador eram crônicas, degenerativas e sem relação com as atividades na empresa. O estabelecimento explicou, ainda, que o manejo de carnes se limitava a cortes leves de espetaria e que o ex-churrasqueiro apresentou um laudo médico apenas dois meses depois da dispensa.
A empresa afirmou, também, que o exame demissional atestou que o empregado estava apto para o serviço e que a gerente sempre prestou amparo imediato quando ele sentia dores, garantindo repouso domiciliar remunerado por oito dias.
Sem licença
Ao analisar o processo, o juiz observou que o ex-churrasqueiro nunca usufruiu de licença médica pelo INSS. O dossiê previdenciário revelou que a incapacidade temporária só começou mais de dois meses depois da demissão e que o início da doença se deu em janeiro de 2024, data anterior à contratação pela churrascaria.
Além disso, o laudo pericial confirmou que o desgaste do trabalhador era decorrente de fatores individuais e de mais de dez anos de trabalho anterior para outros empregadores. O magistrado ressaltou que as peças de carne congelada pesavam cerca de seis quilos, o que caracteriza peso leve e incapaz de gerar lesões agudas.
Em relação aos danos morais, a sentença concluiu que a empresa não cometeu ato ilícito e que a dispensa ocorreu dentro do seu direito regular de gestão, comprovando o pagamento correto das verbas rescisórias.
Atuaram na causa os advogados Gabriel Pinheiro Corrêa Costa e Antônio Rocha.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 0017804-32.2025.5.16.0002
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/08/2026
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
