Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/08/2026 14:45 - STJ rejeita mais uma vez a revisão da modulação da tese do Sistema S

Os embargos de divergência não são admissíveis para questionar a modulação dos efeitos promovida em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos.

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou mais uma vez a tentativa da Fazenda Nacional de aumentar ainda mais a arrecadação com as contribuições ao Sistema S.

Por unanimidade de votos, o colegiado não conheceu dos embargos de divergência em julgamento virtual encerrado na última terça-feira (18/8).

Com isso, a Corte Especial meramente aplicou a posição firmada pelo colegiado presencialmente em junho, em julgamento sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Ambos os casos trataram de julgamento da 1ª Seção de tese vinculante sobre as contribuições ao Sistema S, em março de 2024. Como o Tema 1.079 dos repetitivos tinha dois recursos representativos, os embargos de divergência foram distribuídos a dois ministros.

A discussão ainda não está encerrada porque cabem recursos. Nos embargos de divergência de relatoria da ministra Maria Thereza, já há interposição de embargos de declaração. E ainda será possível recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Modulação da tese

O caso parte da tese da 1ª Seção que afastou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das contribuições parafiscais a Sesi, Senai, Sesc e Senac.

Houve modulação temporal dos efeitos da tese: ficou decidido que ela incide para todas as empresas, exceto aquelas que, até 25 de outubro de 2023, tinham decisão judicial ou administrativa favorável para manter a base de cálculo das contribuintes com o limite.

Essas empresas privilegiadas puderam manter a contribuição limitada até 2 maio de 2024, data em que o acórdão da 1ª Seção foi publicado. A partir dali, o limite deixou de valer para todos.

A modulação foi justificada pela alteração de uma “jurisprudência dominante”, requisito que o artigo 927, §3º, do Código de Processo Civil exige para a modulação temporal das teses vinculantes.

Essa dominância consistiu em dois precedentes colegiados da 1ª Turma e 13 anos de decisões monocráticas de integrantes da 2ª Turma. Para a Fazenda Nacional, porém, isso não representa jurisprudência dominante.

Tem que manter

Em junho, a Corte Especial decidiu que é impossível opor a modulação de efeitos feita pela 1ª Seção a algum acórdão paradigma que tenha sido decidido em condições de similitude fática, pois a decisão de modular é específica, tomada com base na segurança jurídica e no interesse social.

Ficou vencido na ocasião o ministro Og Fernandes, para quem os embargos eram plenamente cabíveis por envolver a divergência na interpretação e aplicação de uma norma de lei federal.

No novo julgamento virtual, ele ressaltou que o tema poderia gerar questão processual autônoma suscetível de uniformização pela Corte Especial, mas ressalvou a própria posição para aplicar o precedente anterior.

“Impõe-se a adoção da mesma solução jurídica, em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da coerência jurisprudencial.”

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a confirmação da modulação manteve o cenário de desigualdade entre contribuintes, que são atingidos de maneira desequilibrada pelo fim do teto de contribuição.

Outra conclusão é a possibilidade de formar jurisprudência dominante por meio de decisões monocráticas.

Clique aqui para ler o voto do relator

EREsp 1.898.532

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/08/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>