Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/08/2026 14:24 - Empresa comprova razões econômicas, e despedida de empregada com autismo e TDAH não é considerada discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de uma trabalhadora que atuava como controladora de qualidade em uma financeira. A decisão reformou, por unanimidade, a sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Contratada por cerca de um ano e meio, a empregada foi despedida sem justa causa 17 dias após o retorno de uma licença para tratamento de depressão. Ao retornar, recebeu recomendação médica para adaptação de funções por causa de um diagnóstico de autismo e transtorno do défict de atenção com hiperatividade (TDAH).

Por meio de mensagens trocadas com a empresa, foi comprovado que os empregadores estavam cientes da condição de saúde da autora da ação. No entanto, a empresa provou, documentalmente, a dispensa de 102 empregados e o encerramento das atividades empresariais.

No primeiro grau, a dispensa discriminatória foi reconhecida. A empresa foi condenada ao pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, além de indenização por danos morais. A decisão considerou discriminatória a dispensa, com base nas mensagens trocadas com a empregada e no conhecimento prévio da empresa sobre a condição de saúde.

A empresa recorreu ao TRT-RS e a sentença foi reformada para reconhecer a validade da dispensa. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, afirmou que, quando a dispensa discriminatória é presumida, cabe ao empregador provar que a dispensa ocorreu por outros motivos legítimos. 

“A presunção de dispensa discriminatória, prevista na Súmula 443 do TST, é relativa e pode ser afastada por prova robusta em sentido contrário. No caso, a dispensa ocorreu em contexto de reestruturação empresarial e encerramento progressivo das atividades, com a demissão de mais de cem empregados e expressiva redução de despesas com pessoal, o que demonstra a ausência de ato discriminatório”, afirmou o magistrado.

Também participaram do julgamento o desembargador Gilberto Souza dos Santos e a juíza convocada Anita Job Lübbe. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS).

Fonte: TRT 4ª Região – 06/08/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>