Jurídico
30/07/2026 13:06 - COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS – RESOLUÇÃO CGIBS Nº 16, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atribui competência provisória ao Presidente do Conselho Superior para decidir sobre o teor e os limites do ato conjunto da RFB e do CGIBS relativo à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, por intermédio do seu Conselho Superior, no uso das atribuições conferidas pelo art. 156-B da Constituição Federal e pelas Leis Complementares n∘ 214, de 16 de janeiro de 2025, e n∘ 227, de 13 de janeiro de 2026; e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade na tomada de decisão sobre o início da obrigatoriedade de emissão dos diferentes documentos fiscais pelos contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
CONSIDERANDO que as regras a serem estabelecidas no ato conjunto referido no art. 112 do Regulamento do IBS poderão ser distintas para os diferentes documentos fiscais;
CONSIDERANDO que as regras inerentes aos documentos fiscais, bem como a fixação dos prazos de início da obrigatoriedade de emissão, são de natureza técnica e operacional;
CONSIDERANDO que o ato conjunto referido no art. 112 não poderá ultrapassar os limites estabelecidos no Regulamento do IBS, editado pela Resolução n∘ 6, de 2026, deste Comitê; e
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos sistemas informatizados dos contribuintes para o cumprimento da legislação na fase de implantação do IBS, o que pressupõe o prévio e tempestivo conhecimento das regras aplicáveis, a fim de lhes garantir segurança jurídica.
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Presidente do Conselho Superior deste Comitê Gestor do IBS (CGIBS) editar, em nome do CGIBS, ato conjunto relativo à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Parágrafo único. As datas de início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais a serem definidas no ato conjunto referido no caput não poderão ultrapassar o limite de 1∘ de janeiro de 2027.
Art. 2∘ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2026.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Superior do CGIBS.
Fonte: CGIBS – 29/07/2026
Acesse aqui a íntegra da Resolução CGIBS nº 16, de 29 de julho de 2026, disponibilizada no portal do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
