Jurídico
27/07/2026 14:20 - Ineficácia objetiva de negócio do falido pode ser pedida até a extinção das obrigações
O direito de requerer a ineficácia de um negócio jurídico com base no artigo 129 da Lei 11.101/2005 pode ser exercido no período entre a decretação de falência e a declaração de extinção das obrigações do falido.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a ineficácia do repasse de bens de uma empresa de engenharia a um banco, com determinação de ressarcimento da massa falida.
O julgamento deu solução a um debate vigente na doutrina sobre o prazo para requerer a declaração de ineficácia dos atos praticados pelo devedor antes da falência.
Essa ineficácia serve para evitar o esvaziamento do patrimônio que normalmente ocorre quando a empresa percebe que a falência é iminente. O objetivo é preservar a paridade de tratamento entre os credores.
Para isso, a Lei 11.101/2005 prevê no artigo 129 as hipóteses de ineficácia objetiva — ou seja, que não dependem de prova da intenção de dilapidar o patrimônio ou de que a outra parte tenha conhecimento da situação econômica do falido.
Já o artigo 130 traz as hipóteses de ineficácia subjetiva: os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
A lei só faz referência expressa ao prazo para pedir a ineficácia com base no artigo 130: três anos, contados a partir da decretação da falência, conforme o artigo 132.
Por unanimidade de votos, a 3ª Turma do STJ decidiu que esse limite temporal não vale para os casos do artigo 129. O requerimento é possível enquanto houver interesse processual, desde a decretação da falência até a declaração de extinção das obrigações do falido.
Ineficácia objetiva x subjetiva
O caso concreto é o de uma empresa de engenharia que cessou suas operações em 1998 e teve a falência decretada em 2006. A Justiça decidiu que o termo legal da falência era 26 de abril de 1995.
Assim, esse termo pode retroagir para período anterior à propositura da ação falimentar justamente para permitir a anulação de atos de fraude ou dilapidação de bens praticados pelo devedor em favorecimento a determinados credores.
Esses atos ocorreram entre 1995 e 1998, quando a empresa de engenharia assinou instrumento particular de dação em pagamento, entregando ao banco credor equipamentos avaliados à época em R$ 20,4 milhões.
As instâncias ordinárias entenderam que essa transação causou prejuízo à massa falida e aos demais credores. Assim, declararam a ineficácia do instrumento de dação em pagamento, com a ordem para o banco devolver o valor atualizado.
Ao STJ, a instituição financeira alegou que o direito de pedir a ineficácia estava prescrito, se não pelo prazo de três anos previsto no artigo 132 da Lei 11.101/2005, pelo decenal do artigo 205 do Código Civil.
Enquanto houver interesse
Relator do recurso especial, o ministro Humberto Martins apresentou voto delineando as diferenças entre as declarações de ineficácia previstas na Lei 11.101/2005 para concluir que o prazo de três anos só vale para as relacionadas ao artigo 130.
Como não há na norma previsão igual para os casos do artigo 129, ele entendeu que a decadência não ocorre enquanto houver interesse processual.
“O termo para seu exercício é o período compreendido entre a decretação de falência e a declaração de extinção das obrigações do falido, nos termos do art. 158 da LFR, pois com este último finda o interesse de agir”, disse o ministro.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.096.998
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/07/2026
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
