Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/07/2026 14:19 - Afastada reintegração imediata de metalúrgico que fez comentário contra estatal e CEO em rede social

Ainda há controvérsia sobre a aplicação da justa causa discutida em ação principal

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que afastou a reintegração de um metalúrgico da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) dispensado por justa causa por comentário considerado ofensivo ao CEO da empresa. Ele tinha conseguido ser reintegrado antes do julgamento de sua reclamação trabalhista, mas a liminar foi derrubada porque a validade da justa causa ainda está em discussão na ação principal. 

“Vergonha na cara”

O metalúrgico foi dispensado em junho de 2025. No aviso que recebeu, constava que a motivação foi a publicação, em rede social corporativa, de “comentário de cunho ofensivo e desrespeitoso direcionado ao CEO da empresa”, numa postagem comemorativa dos 70 anos da companhia. 

No comentário, o trabalhador dá os parabéns à empresa, mas reclama de baixos salários e diz que a CBA precisa ter “vergonha na cara”, pois um operador “faz serviço de quatro”. Depois, chama o CEO para visitar a empresa, sem a companhia de gerentes, “para ver com seus próprios olhos a zona que tá isso aqui”. E completa dizendo que “é uma vergonha” que operadores se acidentem porque não há mão de obra suficiente.

Trabalhador disse que comentário foi desabafo

Na reclamação, ele pediu a nulidade da justa causa, alegando que as manifestações, embora críticas à gestão da empresa, “não se caracterizam necessariamente como ofensa pessoal ou injúria ao CEO, mas sim como um desabafo sobre as condições de trabalho”. Além disso, alegou que sofria de depressão e que não podia ser dispensado, porque a natureza ocupacional da doença foi reconhecida em reclamação trabalhista anterior. 

Para empresa, reintegração premiou má conduta

O juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP) deferiu pedido de antecipação de tutela de urgência e determinou a reintegração imediata do trabalhador, antes da sentença.

Contra essa decisão, a CBA entrou com mandado de segurança, argumentando que a reintegração ”premia a má conduta do trabalhador”. As críticas, segundo a empresa, teriam causado prejuízos à sua imagem da empresa, comprometido o clima organizacional e incitado a desordem e a indisciplina, gerando instabilidade e insegurança no ambiente de trabalho. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) acolheu o pedido e afastou a reintegração. Foi a vez, então, de o trabalhador recorrer ao TST, argumentando que seu direito à estabilidade acidentária havia sido reconhecido em decisão judicial definitiva e o risco de agravamento do quadro de saúde pela interrupção do plano de saúde.

Estabilidade acidentária não impede dispensa por justa causa

A ministra Morgana de Almeida, relatora do caso, destacou que a estabilidade acidentária é uma proteção contra a despedida arbitrária e não impede a demissão por justa causa. Assinalou também que a garantia ao empregado com doença profissional, prevista na convenção coletiva da categoria, não se aplica quando a despedida é motivada. 

Caso exige prazo maior para apresentar provas 

Segundo a relatora, apesar dos argumentos do trabalhador, não foram juntados aos autos do processo principal elementos suficientes para sinalizar, em análise superficial, a irregularidade da dispensa. Na avaliação da ministra, permanece a controvérsia quanto à validade da justa causa, discussão relacionada ao mérito da ação originária e que demanda prazo maior para a produção de prova. 

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais julga, principalmente, ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: ROT-0016067-27.2025.5.15.0000

Fonte: TST – 23/07/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>