Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/07/2026 14:04 - Indícios de fraude não autorizam extinção precoce de recuperação judicial

O deferimento da recuperação judicial deve se concentrar no atendimento dos requisitos previstos nos artigos 48 e 51, da Lei 11.101/2005, que disciplinam o tema. Logo, a constatação de inconsistências documentais ou a existência de indícios de fraude não autoriza a extinção prematura do processo sem resolução do mérito, já que tais pendências podem ser resolvidas no curso da recuperação judicial.

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso de uma empresa do ramo de polímeros que questionou a extinção de sua própria recuperação determinada pelo juízo de primeira instância.

O juízo de origem havia extinguido o processo e, por consequência, revogado o deferimento do processamento da recuperação com a cessação de todos os efeitos, e condenou a devedora ao pagamento de 10% do valor da causa, a título de multa, por “conduta temerária”.

Segundo a decisão inicial, além de indícios de fraude na RJ, os contratos de trabalho apresentados pela devedora não tinham registro em carteiras de trabalho.

A empresa pediu a reforma da sentença e disse que a condenação por litigância de má-fé não se sustenta, pois não ficou demonstrada intenção de obstruir o processo. Em apelação cível, disse que a multa foi desproporcional, baseada em presunções, e alegou que a extinção do caso sem resolução do mérito contraria os princípios da preservação da empresa. 

A companhia sustentou que os requisitos dos artigos 48 e 51, da Lei 11.101/2005, que tratam do pedido e do processamento da RJ, já haviam sido reconhecidos, e disse que as divergências documentais deveriam ensejar complementação, e não a extinção do processo.

Investigação e responsabilização

O relator do caso, desembargador Maurício Pessoa, deu provimento ao recurso.

O entendimento do magistrado é de que o prosseguimento do processamento da recuperação judicial não é apenas autorizado como também é medida mais adequada para viabilizar a investigação dos graves fatos alegados, além de outros que venham a surgir. 

Segundo o julgador, o processamento da recuperação judicial permitirá uma eventual responsabilização, inclusive criminal, dos sócios, administradores e demais envolvidos.

“Observa-se, a propósito, que as suspeitas de fraude quanto ao uso indevido do instituto da recuperação judicial, bem como outras que venham a surgir no curso do processo recuperacional em relação a outros ilícitos podem e devem ser investigadas pela administradora judicial nomeada, na qualidade de auxiliar do Juízo, em cumprimento aos deveres previstos no artigo 22 da Lei nº. 11.101/2005”, escreveu o magistrado.

“Sem prejuízo, caso venham a ser constatados atos que se subsumam às hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, a matéria poderá ser revista pelo D. Juízo de origem”, destacou.

Além da reforma da decisão de origem, o TJ-SP também afastou a aplicação de multa por litigância de má-fé.

O entendimento do relator é de que não houve dolo processual por parte da empresa, que apresentou os documentos exigidos pela legislação e respondeu, “ainda que de forma insuficiente”, aos pedidos de esclarecimentos feitos pelo administrador judicial.

Clique aqui para ler o acórdão

Apelação Cível 1003102-72.2024.8.26.0260

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/06/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>