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26/06/2026 11:50 - TRT 2ª Região altera expediente da próxima segunda-feira (29/6)

Na segunda-feira (29/6), o expediente em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região será prestado exclusivamente na modalidade de teletrabalho, no período das 8h às 13h. Já o atendimento ao público terminará às 12h30 e se dará na forma telepresencial.

A alteração se deve ao jogo da Seleção Brasileira de Futebol, com início previsto para as 14h (horário de Brasília). A portaria que trata do assunto foi disponibilizada no Diário Oficial nesta quinta-feira (25/6) e deve ser publicada no dia útil seguinte (sexta-feira, 26/6).

As unidades judiciárias adotarão os procedimentos necessários para a adequação ou redesignação de audiências e sessões de julgamento que coincidam com o período de encerramento do expediente.

Já as audiências telepresenciais eventualmente agendadas dentro do horário do expediente poderão ser mantidas ou redesignadas a critério do magistrado(a) responsável.

Ficarão prorrogados, para o primeiro dia útil seguinte, os prazos judiciais e administrativos que se iniciarem ou terminarem no dia 29 de junho de 2026 (artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil).

Embora os fóruns e prédios do TRT-2 permaneçam fechados no dia 29/6, ficam mantidos nessa data: fruição de prazos; julgamentos designados; e atendimentos via Balcão Virtual.

PORTARIA GP/CR Nº 15, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Altera o horário do expediente, em todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2026, a ser disputada no Canadá, México e Estados Unidos da América, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol integrante do Grupo C participará de jogo em 29 de junho de 2026 (segunda-feira), com início previsto para às 14h (horário de Brasília);

CONSIDERANDO a possibilidade de avanço de fases e realização de novos jogos pela Seleção Brasileira de Futebol durante o torneio;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia adequação dos serviços nas unidades judiciárias e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de modo a não causar prejuízos aos(às) jurisdicionados(as),

RESOLVEM:

Art. 1º No dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), as atividades nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 2ª Região dar-se-ão exclusivamente sob o regime de teletrabalho, no horário das 8h às 13h, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol com início previsto para às 14h (horário de Brasília).

  • 1º Em virtude do regime estabelecido no caput deste artigo, os fóruns e demais unidades do Tribunal permanecerão fechados, não havendo expediente ou atendimento presencial em suas dependências.
  • 2º O atendimento ao público, na modalidade telepresencial, encerrar-se-á às 12h30.

Art. 2º Na data indicada no caput do art. 1º desta Portaria, ficam mantidos:

I – a fruição regular dos prazos processuais e administrativos, observado o disposto no art. 3º desta Portaria;

II – os julgamentos designados, cujas decisões e sentenças serão oportunamente publicadas;

III – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.

  • 1º A critério do(a) magistrado(a) responsável, as audiências telepresenciais eventualmente agendadas dentro do horário do expediente estabelecido por esta Portaria poderão ser mantidas ou redesignadas.
  • 2º As unidades judiciárias adotarão os procedimentos necessários para a adequação ou redesignação de audiências e sessões de julgamento que coincidam com o período de encerramento do expediente.

Art. 3º Os prazos judiciais e administrativos que se iniciarem ou que terminarem no dia 29 de junho de 2026 prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, na forma do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Art. 4º As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos normativos vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

VALDIR FLORINDO

Desembargador Presidente do Tribunal

SUELI TOMÉ DA PONTE

Desembargadora Corregedora Regional

Fonte: TRT 2ª Região – 25/06/2026

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