Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/06/2026 13:43 - Terceira Turma valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desrespeito ao procedimento previsto no artigo 880 do Código de Processo Civil (CPC) não invalida a alienação por iniciativa particular, desde que não tenha havido prejuízo às partes.

Na origem do caso, uma instituição financeira ajuizou execução de título extrajudicial, e o devedor ofereceu imóveis à penhora. Após o segundo leilão, parte dos bens foi arrematada, mas um imóvel remanescente foi adquirido por meio de alienação por iniciativa particular (venda direta). A venda foi homologada pelo juízo e, na sequência, houve imissão na posse do adquirente.

O ex-proprietário ajuizou ação em que alegou nulidade da venda do imóvel, por ter ocorrido por iniciativa particular logo após o segundo leilão e sem a sua prévia intimação. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou a ação improcedente.

No recurso ao STJ, o antigo dono do imóvel sustentou que a venda direta não observou as normas processuais, o que teria comprometido a segurança jurídica e lhe causado perdas e danos, além de lucros cessantes. Argumentou que, se tivesse sido informado da venda direta, teria exercido seu direito de preferência.

Apesar de não cumprir as exigências legais, venda não prejudicou o devedor

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que não foram cumpridas as exigências previstas no artigo 880 do CPC para a venda direta do bem penhorado, como requerimento do exequente, intimação das partes e fixação das condições da alienação pelo juiz, ainda que posteriormente o banco tenha anuído com a alienação e o magistrado homologado o negócio.

Apesar disso, a ministra destacou que a alienação se deu por valor superior a 50% da avaliação, além de ter sido paga à vista e intermediada por leiloeira experiente.

Segundo a relatora, o prejuízo alegado pelo ex-proprietário se referia à impossibilidade de familiares exercerem o direito de preferência para manter o imóvel na família, diante da ausência de intimação prévia do devedor. Contudo, ela observou que tanto o filho quanto o irmão do devedor tiveram ciência do interesse do terceiro pelo imóvel e se abstiveram de apresentar propostas.

Flexibilidade na alienação por iniciativa particular

Além disso, a ministra enfatizou que a tese de perda da chance de exercer o direito de preferência não foi apresentada na petição inicial nem nas impugnações à arrematação nos autos da execução, tendo surgido apenas no momento da réplica.

Nancy Andrighi ressaltou que, na alienação por iniciativa particular, cabe ao juízo fiscalizar as negociações e verificar o cumprimento dos requisitos legais. Ela acrescentou que "há flexibilidade do juiz para a fixação das condições de alienação por iniciativa particular, que devem ser adequadas às circunstâncias da hipótese e podem ser revisitadas, se necessário".

Ao manter a validade da venda direta realizada após o segundo leilão, a ministra concluiu que, uma vez homologado o negócio pelo juiz, eventual invalidade depende da demonstração de prejuízo.

Leia o acórdão no REsp 2.202.208.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2202208

Fonte: STJ – 25/06/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>