Jurídico
12/06/2026 14:14 - LC 192/2022 não deu crédito de PIS e Cofins a varejistas de combustível, decide STJ
O comerciante varejista de combustíveis não tem direito a créditos de PIS e Cofins mesmo após a edição da Lei Complementar 192/2022, que criou um regime jurídico excepcional.
A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.339 dos recursos repetitivos, nesta quarta-feira (10/6).
O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos, que acompanhou a posição do relator, ministro Gurgel de Faria. A conclusão foi unânime e desfavorável ao contribuinte.
Regime excepcional
A discussão trata do direito ao crédito de PIS e Cofins sobre combustíveis, estabelecido pela LC 192/2022, editada no contexto de crise global decorrente da guerra da Ucrânia e dos efeitos da Covid-19.
Esse regime excepcional foi estabelecido em março de 2022, com duração até dezembro daquele ano, período em que as alíquotas de PIS e Cofins foram reduzidas a zero, com autorização para aproveitamento de créditos vinculados aos combustíveis.
O benefício, que havia sido estendido a todos os integrantes da cadeia produtiva, inclusive os varejistas, foi revogado pela Medida Provisória 1.118/2022, em maio de 2022.
A MP foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade e, no julgamento da matéria, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a revogação deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal — ou seja, só poderia ocorrer 90 dias mais tarde.
Crédito para varejistas
Nesse cenário, o STJ precisou decidir sobre a manutenção dos créditos para os varejistas, levando em consideração o fato de que eles estão submetidos ao regime monofásico de tributação de PIS e Cofins.
Nesse regime, a carga tributária se concentra apenas em um integrante da cadeia produtiva — os importadores de combustíveis ou os produtores, nas refinarias. Assim, não há cumulatividade, nem direito ao crédito.
A conclusão final é que a LC 192/2022 e as alterações posteriores promovidas pela MP 1.118/2022 e pela LC 194/2022 não modificaram essa disciplina e, assim, não garantiram ao varejista sujeito ao regime monofásico a constituição e manutenção de créditos de PIS e Cofins.
“Ao reduzir a zero a alíquota das referidas contribuições até 31 de dezembro de 2022, a lei assim o fez em relação ao sujeito passivo encarregado de fazer o pagamento das contribuições: o produtor ou importador. Não alcançou os varejistas”, disse Gurgel de Faria.
A seguinte tese foi aprovada:
O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico da tributação da contribuição para PIS/Pasep e Cofins, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção, de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares 1922022 e 194 2022 e da MP 1118 2022, não havendo que se falar, assim, quanto ao referido contribuinte em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.
REsp 2.123.838
REsp 2.124.940
REsp 2.178.164
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/06/2026
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
