Jurídico
28/05/2026 14:20 - Shopping centers devem fornecer espaço de amamentação para empregadas das lojas, decide STF
Decisão unânime reconheceu que proteção à maternidade e à infância deve orientar interpretação da CLT; local deve oferecer vigilância e assistência durante o período de amamentação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers são responsáveis por garantir espaço apropriado para amamentação e acolhimento de filhos de empregadas das lojas instaladas no local. O entendimento foi firmado na sessão desta quarta-feira (27), no julgamento de embargos de divergência no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586. Os estabelecimentos terão até um ano para se adaptar à decisão.
O caso concreto
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar a empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), a construir e manter espaço destinado ao acolhimento de filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação.
O pedido foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sob o entendimento de que a obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caberia apenas aos lojistas, empregadores diretos das funcionárias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, reformou a decisão e atribuiu a responsabilidade ao shopping center.
O caso chegou ao STF, e o relator, ministro Flávio Dino, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso. Em seguida, sua decisão foi mantida pela Primeira Turma da Corte, da qual ele faz parte. Nos embargos, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, o estabelecimento apontava divergência entre decisões da Primeira e da Segunda Turma sobre o tema. O julgamento, iniciado no ambiente virtual, foi levado ao Plenário por pedido de destaque do ministro Dino.
Na sessão de hoje, o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa potiguar e adotou a tese proposta pelo ministro Gilmar Mendes.
Proteção à maternidade, à infância e ao trabalho
O Plenário considerou que a interpretação do parágrafo primeiro do artigo 389 da CLT deve observar os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher. O dispositivo determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos de idade devem manter local apropriado para que possam deixar os filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.
O entendimento também levou em conta que os shopping centers administram os espaços comuns e têm poder sobre a organização física dos empreendimentos.
Tese
A tese de julgamento fixada foi a seguinte:
“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inc. XX) e a proteção da maternidade e da infância (art. 227), a expressão ‘estabelecimento’ constante do § 1º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.
(Jorge Macedo/CR//CF)
Fonte: STF – 27/05/2026
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
