Jurídico
27/05/2026 13:53 - Prêmio pago por desempenho tem natureza indenizatória e não integra salário
Os prêmios pagos por liberalidade do empregador em razão de desempenho acima do esperado não integram a remuneração do(a) empregado(a), ainda que habituais, prevalecendo a natureza indenizatória da parcela. Com esse entendimento, baseado na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a 15ª Turma do TRT da 2ª Região modificou sentença e acolheu recurso de empresa de tecnologia.
No processo, a trabalhadora alegou que recebia comissões mensais, nominadas como prêmios, não integradas à remuneração e requeria o reconhecimento da natureza salarial da parcela variável. Em contestação, a reclamada argumentou que os pagamentos eram feitos a título de prêmios, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por desempenho individual e mensal da funcionária. A tese da empregada foi acolhida em 1º grau.
No acórdão, a juíza-relatora Mariza Santos da Costa ressaltou a “nova roupagem” do conceito de prêmio-desempenho, dada pela Reforma Trabalhista, que alterou a redação do artigo 457, incisos 2º e 4º da CLT. Pontuou que a verba recebida pela empregada era prêmio, e não comissão. “Tendo em vista que a lei permite ao empregador o pagamento de prêmio, ainda que habitual, por mera liberalidade [...], cabia ao empregado a prova da fraude”, ressaltou, o que não foi comprovado.
Com base no artigo 457, §2º e 4º, a magistrada apontou a natureza jurídica indenizatória das parcelas, não repercutindo nas demais verbas salariais do contrato de trabalho. Assim, a decisão excluiu da condenação os reflexos da remuneração variável quitada ao longo do contrato em descanso semanal remunerado, em 13º salários, em um terço de férias, em aviso-prévio e no FGTS mais 40%.
Cabe recurso.
(Processo nº 1001287-18.2025.5.02.0068)
Fonte: TRT 2ª Região – 26/05/2026
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

