Jurídico
08/05/2026 12:42 - Cabe agravo no TST contra negativa de recursos baseada em teses do STF
O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu, no último mês de abril, que o agravo de instrumento é a forma adequada de contestar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que negam seguimento a recursos de revista com base em precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal. A regra foi aprovada pelo Pleno do TST e transformada na Resolução 226/2026.
A corte também definiu que os agravos internos já pendentes e aqueles apresentados até o próximo dia 15 de junho em situações do tipo serão automaticamente convertidos em agravos de instrumento. Agravos internos são analisados pelo próprio TRT, enquanto o agravo de instrumento é analisado pelo TST.
Recentemente, outra regra foi definida para uma situação semelhante. A Resolução 224/2024, que entrou em vigor no mês de fevereiro de 2025, passou a impedir que o TST analise agravos de instrumento em recursos de revista contra decisões baseadas em precedentes vinculantes da própria corte. Os ministros estabeleceram que o agravo interno é o único tipo processual válido para contestar decisões dos TRTs que negam seguimento a tais recursos nesses casos.
Assim, com a aprovação da regra mais recente, que já está em vigor, a apresentação de um agravo interno continua sendo o movimento correto quando os TRTs negam seguimento a um recurso de revista com base em precedentes qualificados do TST, enquanto o agravo de instrumento se torna a opção adequada para contestar decisões do tipo baseadas em teses do STF.
De acordo com o advogado Bruno Freire e Silva, sócio do escritório Bruno Freire Advogados e professor de Direito Processual do Trabalho na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), a nova resolução torna o sistema recursal trabalhista mais coerente e estabelece mais respeito ao sistema de precedentes.
Na sua visão, haveria grande instabilidade se os TRTs fossem a última instância antes de o STF analisar temas constitucionais ligados ao Direito do Trabalho (isto é, se o agravo interno fosse o último recurso possível na Justiça do Trabalho nessas situações previstas na resolução).
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/05/2026
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
