Jurídico
10/04/2026 13:02 - Comissão aprova nova regra sobre decisão judicial favorável a contribuinte
O projeto será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para que seja votado no Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei sobre decisões judiciais favoráveis a contribuintes. Pela proposta, essas decisões só poderão ser desfeitas por meio de ação rescisória, quando forem contrárias a entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um tributo.
Ação rescisória é um instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão da qual não cabe mais recurso. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo de dois anos para entrar com essa ação, contados do momento em que a decisão se torna definitiva (o chamado trânsito em julgado).
O CPC também permite anular uma decisão definitiva quando ela contrariar entendimento posterior do STF, no prazo de dois anos a partir da decisão.
O texto aprovado estabelece que esse prazo começa na data de publicação do acórdão do STF que declarar a constitucionalidade da lei tributária.
A proposta tramita na Câmara em caráter conclusivo. Assim, se não houver recurso para análise pelo Plenário, o texto poderá seguir para o Senado. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Nova redação
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 580/23, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), e outra proposta que tramita em conjunto. A relatora apresentou nova redação, unificando as iniciativas.
O substitutivo altera o CPC, a Lei do Controle de Constitucionalidade e a Lei 9.882/99, que trata da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Segundo Julia Zanatta, o texto apresentado por ela busca proteger decisões já cobertas pela coisa julgada. “Não pode o contribuinte, que outrora obteve a tutela jurisdicional favorável, ser surpreendido por cobranças tributárias fundadas em decisões posteriores proferidas pela Suprema Corte, sem que sequer tenha exercício do contraditório e da ampla defesa”, disse ela no parecer aprovado.
Hoje, segundo o parecer de Julia Zanatta, a jurisprudência do STF admite a cobrança de tributo mesmo de quem obteve decisão judicial favorável no passado, desde que haja decisão posterior da Corte em controle concentrado ou em recurso com repercussão geral.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações do Supremo Tribunal Federal
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 09/04/2026
Veja mais >>>
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
14/05/2026 13:43 - CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara
14/05/2026 13:42 - Juiz do DF isenta grupo de empresas de IBS sobre exportação indireta
14/05/2026 13:41 - TRF 2ª Região – Inspeção Judicial Unificada na JF de 1ª Instância suspende prazos processuais no período de 18 a 22 de maio
14/05/2026 13:39 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas SAJ neste final de semana
