Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/03/2026 11:49 - Anvisa proíbe venda de fórmula infantil contaminada por toxina

Medida é preventiva e fabricante já iniciou o recolhimento voluntário de três lotes do Aptamil Premium 1 - 800mg

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após comunicado de recolhimento voluntário da Danone, determinou nesta quinta-feira (19/3) a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de lotes da fórmula infantil para lactentes Aptamil Premium 1 - 800g, produzida pela empresa.

Segundo a Resolução (RE) 1.056 /2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), laudos do próprio fabricante constataram a presença da toxina cereulida no produto indicado para recém-nascidos de até 6 meses. Em virtude disso, os seguintes lotes devem ser recolhidos: 

  • 2026.09.07 (fab. 08/03/2025) 
  • 2026.10.03 (fab. 03/04/2025) 
  • 2026.09.09 (fab. 10/03/2025)

A cereulida é uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus. O consumo de alimento contaminado por essa substância pode causar vômito persistente, diarreia ou letargia (sonolência excessiva, lentidão de movimentos e de raciocínio) e incapacidade de reagir e expressar emoções.

Orientações

Se você utiliza a fórmula infantil Aptamil Premium 1 - 800g, da Danone, verifique o número do lote impresso. Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para consumo. Outros lotes desse produto não foram afetados.

Para receber orientações sobre como proceder em relação a eventuais trocas e devoluções, entre em contato diretamente com a Danone, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) indicado na embalagem. 

Se a criança apresentar sintomas compatíveis com os citados após o consumo do produto dos lotes indicados, leve-a para atendimento médico. Ao procurar atendimento, é importante informar o alimento que foi consumido, se possível com uma amostra da embalagem, caso a tenha disponível. 

Acesse a RE 1.056/2026 no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: ANVISA – 19/03/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>