Jurídico
18/02/2026 12:45 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram, por unanimidade, aplicar multa por litigância de má-fé a um reclamante ao constatar a repetição de pedidos já apreciados em demanda anterior e atingidos pela coisa julgada (decisão judicial definitiva que não pode mais ser modificada). A decisão acompanhou o voto da relatora, desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima.
As empregadoras, duas empresas do mesmo grupo econômico, interpuseram recurso contra sentença da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia deferido parcialmente os pedidos formulados na ação trabalhista.
Coisa julgada X Extinção do processo sem resolução do mérito
Durante a análise, o colegiado verificou que as pretensões de pagamento de horas extras pela invalidade do regime de compensação de jornada, bem como de indenização pela supressão do intervalo intrajornada, já haviam sido deduzidas e apreciadas em processo anterior, no qual houve decisão de mérito da qual não cabe mais recurso. Não houve dúvida de que as duas ações se referem ao mesmo período contratual.
Dessa forma, aplicou-se a regra dos artigos 337 e 485, V, do Código de Processo Civil (CPC), extinguindo-se o processo da nova ação sem exame de mérito em relação aos pedidos de horas extras e intervalo intrajornada e também quanto aos pedidos de multas convencionais e indenização por danos morais baseados em tais parcelas: “A coisa julgada que se operou constituiu óbice intransponível para o provimento jurisdicional sobre tais pretensões”, destacou a relatora.
Litigância de má-fé
O reclamante tentou justificar a repetição de pedidos já julgados, alegando tratar-se de “novas ilegalidades”. Mas a desembargadora ressaltou que o ajuizamento de ação objetivando discutir matéria já acobertada pelo manto da coisa julgada, com alteração da verdade dos fatos, configurou conduta temerária, sobrecarregando desnecessariamente o Judiciário. Com base no artigo 793-B, incisos II e V, da CLT, e no artigo 793-A da CLT, foi imposta ao reclamante multa por litigância de má-fé, equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor das reclamadas, na forma do artigo 793-C da CLT.
Contribuiu para o reconhecimento da litigância de má-fé o fato de o reclamante, nas duas ações, ter sido representado pelo mesmo advogado. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.
Fonte: TRT 3ª Região – 12/02/2026
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

