Jurídico
09/02/2026 11:21 - Empresa não consegue substituir depósito recursal em dinheiro por seguro-garantia
Lei não prevê substituições depois que o depósito já foi efetuado
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um pedido da Prometeon Tires Ltda., de Santo André (SP), de substituição do depósito recursal já efetuado em dinheiro por seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Segundo o colegiado, embora seja possível utilizar o seguro-garantia ou a fiança bancária na interposição do recurso, não há base legal que autorize a substituição de valores já depositados em dinheiro.
Empresa alega prejuízos causados pela pandemia
Um fabricante de pneus responde a uma ação trabalhista movida por um ex-empregado, relativa à doença profissional. Em 2020, ao recorrer ao TST, a Prometeon solicitou a substituição do valor recolhido ao título de depósito pelo seguro-garantia, alegando que a pandemia estava causando danos financeiros e que os valores depositados seriam necessários para cumprir compromissos comerciais.
Com a inclusão do pedido pela relatora, a ministra Maria Helena Mallmann, a empresa interpôs agravo para que o caso fosse examinado pelo colegiado.
Lei não prevê substituições depois do recolhimento
No julgamento pela Turma, a relatora manteve seu posicionamento. Maria Helena Mallman explicou que o depósito recursal tem natureza jurídica híbrida: ao mesmo tempo em que é requisito para a admissão de recursos no processo do trabalho, ele também funciona como garantia de futura execução de crédito trabalhista.
De acordo com o ministro, a CLT (artigo 899) permite que, na interposição do recurso, a parte que recorre opte por apresentar fiança bancária ou seguro-garantia judicial em substituição ao depósito em dinheiro. Entretanto, essa possibilidade não se estende à hipótese em que o depósito em numerário já foi correto.
Substituição dependente de concordância do credor
A relatora também assinalou que o devedor não tem o direito garantido de substituir o dinheiro já depositado ou penhorado por seguro-garantia ou fiança bancária sem a concordância da parte credora. Esse entendimento se manteve mesmo durante a pandemia da covid-19, conforme antecedentes das Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais do TST e pela importação consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o ministério, a possibilidade de substituição nessas circunstâncias acabaria por esvaziar uma das principais finalidades do depósito recursal, que é demover a empresa de mudar uma decisão já tomada e evitar recursos infundados, além de garantir maior rapidez no pagamento das dívidas trabalhistas, especialmente na razão da desigualdade estrutural entre empregado e empregador.
A cadeia foi unânime.
(Diretor Arcoverde/CF)
Processo: RRAg-1001626-64.2016.5.02.0432
Fonte: TST, 06/02/2026
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
