Jurídico
26/01/2026 14:02 - Receita Federal adota definitivamente em 2026 um perfil conciliador e cooperativo na relação com os contribuintes, aponta secretário
Será uma mudança definitiva, abandonando completamente a postura antiquada de um Fisco reativo e repressor, afirmou Robinson Barreirinhas
O ano de 2026 vai ser um ano de mudança de paradigma e de postura da Receita Federal de maneira definitiva, consolidando um novo Fisco que antecipa os problemas e orienta os contribuintes, evitando ao máximo o litígio, destacou o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, nesta quinta-feira (22/01). “Uma mudança definitiva, deixando completamente para trás a postura antiquada de um Fisco reativo e repressor”, afirmou. Os comentários foram apresentados durante entrevista coletiva que apresentou os resultados da arrecadação federal de 2025, com um recorde de R$ 2,886 trilhões, o melhor da série histórica iniciada em 1995.
Barreirinhas ressaltou que essa nova era da Receita Federal está alicerçada em um novo arcabouço construído pelo atual governo desde 2023. Nesse cenário, exaltou a recente publicação da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, tratando também de medidas para o tratamento dos devedores contumazes Citou, ainda, os avanços no diálogo entre Fisco e contribuintes promovidos a partir da instituição dos programas Confia e Sintonia, de conformidade fiscal, iniciativas impulsionadas com a chegada da nova lei. Esses dois programas, lembrou o secretário, são os grandes pilares de conformidade para viabilizar a mudança de postura da Receita Federal.
“Agora, a orientação passa a ser a regra. Deixamos de aplicar multas para os melhores contribuintes. Muitos países já deixaram de utilizar a multa como um modelo de impulsionamento de conformidade. Permitimos, sempre, a autorregularização para os bons contribuintes. Reduzimos as multas para o contribuinte médio. E endurecemos pesadamente contra os devedores contumazes”, resumiu o secretário.
Construção desde 2023
“Reforço que a ideia de orientar o contribuinte e evitar o litígio não é de 2026. É algo que vem desde o início desta gestão, incorporando uma postura defendida dentro da Receita Federal há algum tempo. Isso tem reflexos: uma parcela significativa da arrecadação já vem dessa cobrança amigável. O recolhimento espontâneo é o grande volume arrecadatório do Governo Federal e de todos os governos”, comentou o secretário especial da Receita Federal.
Com a Lei Complementar nº 225/2023, a Receita adota definitivamente uma nova rotina de trabalho, balizada na orientação como regra, sem multas para os melhores contribuintes, autorregularização para bons contribuintes como regra, multas menores para contribuintes médios e, por outro lado, tratamento duro para os devedores contumazes. “Tudo o que viemos fazendo desde 2023 agora tem um arcabouço legal, dando tranquilidade para os auditores, analistas, servidores da receita federal deixarem o sistema anterior, um sistema arcaico que vem desde a década de 1960”, apontou Barreirinhas, ao comentar a importância da nova lei.
O secretário especial da Receita Federal citou a importância do mecanismo de “cobrança amigável”, que ocorre antes ou no início de um litígio, interrompendo essa disputa. Nesse tipo de cobrança, a Receita Federal saiu de um patamar de R$ 130 bilhões, em 2022, para R$ 180 bilhões, ano passado. Para 2026, informou o secretário, a meta é chegar a cerca de R$ 200 bilhões nessa arrecadação sem litígio com o contribuinte. Citou também o sucesso do programa de autorregularização executado junto a grandes empresas, que chegou quase a R$ 60 bilhões no ano passado, em trajetória crescente ao longo de quatro anos. Esses maiores contribuintes são acompanhados por unidades específicas da Receita Federal, que auxiliam e orientam no processo de autorregularização.
Novos marcos
Barreirinhas explicou que, no âmbito do programa Receita Sintonia (Portaria RFB nº 511/2025), todos as empresas contribuintes já estão sendo classificadas com notas de A+ a D. O Sintonia é um programa de estímulo à conformidade tributária e aduaneira que tem o objetivo de incentivar os contribuintes a adotarem boas práticas e regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por meio da concessão de benefícios e tratamento diferenciado aos contribuintes que se classificarem bem nos critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. Sob esses princípios, o programa já assegura que os contribuintes mais bem posicionados (A+) não serão autuados imediatamente, terão orientação e prazo de 60 dias para promover a autorregularização, sem multa.
Em relação ao Programa Confia [Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Receita Federal — Portaria RFB nº 417/2025], a iniciativa promove o estreitamento da relação entre as maiores empresas e o Fisco. Contribuintes que antes não “revelavam” seu planejamento tributário, com receio de autuação e aplicação de multas pesadas. Com o Confia, já está sendo estabelecido um inédito sistema de diálogo, cooperação, confiança e transparência entre Fisco e contribuintes, alinhado a recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Substitui controle e punição por prevenção, aprimora o planejamento tributário e aumenta a segurança jurídica, reduzindo níveis de litígio e exposição dos contribuintes a riscos fiscais. Pelo novo sistema, entre outros pontos, as empresas que eventualmente registrem alguma desconformidade contarão com benefícios com prazo de até 120 dias para apresentação de plano de regularização, com até cinco anos para pagamento.
Sobre a atuação sobre os devedores contumazes, a nova lei traz regras mais duras e severas, relatou Barreirinhas. “São pessoas que se utilizam da estrutura empresarial para prejudicar a concorrência, para ganhar dinheiro por meio do não recolhimento de tributos”, explicou o secretário. Esses agentes estarão sujeitos a inaptidão do CNPJ, não fruição de benefícios fiscais, sem acesso à recuperação judicial, terão rito sumário no contencioso tributário, tudo isso sem afastamento da responsabilidade criminal. Antes da Lei Complementar nº 225/2026, não havia distinção relevante entre esses maus agentes e os bons contribuintes.
“Nas operações feitas pela Receita Federal no setor de combustível e em outros setores, vimos o estrago que os devedores contumazes fazem”, afirmou o secretário especial da Receita Federal. “No setor de cigarros, temos 13 empresas regulares que devem em torno de R$ 4 bilhões. Outras sete empresas, quase todas já qualificáveis como devedoras contumazes, devem R$ 15 bilhões. Não pagam o tributo, não recolhem, mas vendem. Têm 12% do mercado de cigarro e continuam produzindo, a maior parte delas com base em liminares que a temos dificuldades para derrubar. Pretendemos enfrentar agora [essa situação] com a Lei do Devedor Contumaz”, sinalizou Barreirinhas.
Fonte: Receita Federal, 23/01/2026
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