Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/11/2025 13:14 - Protocolo de embargos nos próprios autos da ação executiva é vício procedimental sanável

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a protocolização de embargos à execução nos próprios autos da ação executiva configura vício procedimental sanável, desde que o ato atinja sua finalidade essencial e seja posteriormente regularizado em prazo razoável, sem prejuízo ao contraditório.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que o princípio da instrumentalidade das formas autoriza o aproveitamento de atos processuais formalmente irregulares quando estes não comprometem a essência do procedimento nem causam prejuízo às partes.

No caso, três advogados ingressaram com ação de execução de título extrajudicial contra um ex-cliente, cobrando valores referentes a contrato de honorários. O devedor apresentou embargos à execução, mas o fez por simples petição nos mesmos autos da ação executiva, e não por meio de ação autônoma, como determina o artigo 914, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

Os advogados sustentaram que os embargos deveriam ser considerados intempestivos, já que o prazo legal de 15 dias é contado a partir da citação e a tempestividade é aferida pela data da distribuição da ação. As instâncias ordinárias, porém, rejeitaram os argumentos dos advogados.

Exigência de forma não pode se sobrepor à finalidade essencial do ato

O ministro Antonio Carlos ressaltou que a natureza jurídica dos embargos à execução exige, em regra, a observância rigorosa do procedimento legal, incluindo a distribuição por dependência prevista no parágrafo 1º do artigo 914 do CPC. Contudo, para o relator, embora o cumprimento formal seja relevante, ele não pode se sobrepor à finalidade essencial do ato processual.

O magistrado destacou que, segundo o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 277 do CPC, a forma não deve ser um fim em si mesma, mas um instrumento para assegurar a regularidade, a segurança e a eficácia dos atos processuais. Ele explicou que, quando a forma não é estritamente seguida, mas o ato atinge integralmente sua finalidade sem causar prejuízo às partes, o ordenamento jurídico permite o aproveitamento do ato irregular, evitando desperdício de tempo e recursos processuais.

O relator enfatizou ainda que a aplicação desse princípio requer a verificação de requisitos específicos: a irregularidade deve ser meramente formal, não comprometendo a substância do ato; a finalidade do ato deve ter sido plenamente alcançada; e não pode haver prejuízo para nenhuma das partes.

Sistema processual civil privilegia efetividade e solução do mérito

O magistrado ainda observou que, no caso julgado, embora o executado tenha protocolizado simples petição nos autos da execução, ele deixou clara sua intenção de apresentar embargos dentro do prazo legal de 15 dias previsto no artigo 915 do CPC. Nesse contexto, o relator ponderou que a essência da defesa foi preservada, não havendo comprometimento dos direitos fundamentais das partes envolvidas.

O ministro afirmou que a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, nesse caso, garantiu a efetividade do processo sem prejuízo às partes, conciliando formalidade e finalidade processuais. "O sistema processual civil contemporâneo privilegia a efetividade e a solução do mérito em detrimento de exigências meramente formais, especialmente quando observados os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa", declarou.

Leia o acórdão no REsp 2.206.445.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2206445

Fonte: STJ – 28/11/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
14/05/2026 13:43 - CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara
14/05/2026 13:42 - Juiz do DF isenta grupo de empresas de IBS sobre exportação indireta

Veja mais >>>