Jurídico
30/09/2025 11:55 - Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins
Divergências em montante de R$ 1,2 bi foram identificadas em pouco mais de 3 mil empresas.
A Receita Federal informa nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas às contribuições PIS e Cofins. Os alertas serão enviados a partir de 30 de setembro a 3.062 contribuintes PJ, totalizando R$ 1,207 bilhão.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Nesse parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.
A primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.
Para as empresas comunicadas nessa edição, o prazo para autorregularização será de 28/11/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Na edição anterior, 78% dos 3.148 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de multas de ofício. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário em montante total de R$ 560 milhões.
Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins — Receita Federal.
Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua atenção em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.
O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:
UF | Número de Pessoas Jurídicas | Insuficiência (R$) |
AC | 3 | 1.607.093,78 |
AL | 24 | 9.296.240,45 |
AM | 47 | 16.279.156,93 |
AP | 9 | 5.280.465,37 |
BA | 156 | 60.457.525,56 |
CE | 86 | 30.838.627,62 |
DF | 62 | 19.990.622,85 |
ES | 65 | 25.476.068,37 |
GO | 110 | 51.213.315,27 |
MA | 42 | 15.473.523,61 |
MG | 216 | 75.379.168,70 |
MS | 41 | 11.687.712,28 |
MT | 77 | 20.469.045,66 |
PA | 77 | 22.596.518,09 |
PB | 24 | 7.086.105,51 |
PE | 82 | 35.696.373,19 |
PI | 23 | 7.112.356,70 |
PR | 140 | 47.416.764,73 |
RJ | 247 | 105.055.607,20 |
RN | 20 | 4.583.559,63 |
RO | 17 | 3.491.520,70 |
RR | 3 | 593.868,11 |
RS | 139 | 39.963.104,19 |
SC | 114 | 43.987.104,35 |
SE | 17 | 9.911.813,27 |
SP | 1.214 | 534.282.203,67 |
TO | 7 | 2.335.848,81 |
TOTAL | 3.062 | 1.207.561.314,60 |
Fonte: Receita Federal – 29/09/2025
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