Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/09/2025 11:51 - Receita Federal orienta entidades e instituições sobre a e-Financeira

Instituições têm até o final de outubro para prestar informações do primeiro semestre.

A Receita Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) realizou, no dia 10 de setembro, uma live com as entidades Febraban, Anbima, Abipag e Pagos, com a participação de mais de duzentos representantes de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional - SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), acerca da e-Financeira.

No evento, foi possível endereçar providências que os declarantes precisam adotar para a busca da conformidade, uma vez que a obrigação acessória, a partir de dados agregados, é relevante fonte para gerenciamento de riscos.

A Cofis editou o Ato Declaratório Executivo nº 12, de 8 de setembro, aprovando a versão 1.2 do manual da e-Financeira, tratando de orientações para cumprimento de instruções normativas da Receita Federal, incluindo a definição de prazo específico para entrega da obrigação acessória.

Conforme previsto no art. 3º da IN RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025, com a edição desse ato complementar foi estabelecido que os declarantes da referida obrigação acessória têm até o último dia útil do mês de outubro de 2025 para transmitir à Receita Federal os arquivos com os dados referentes ao primeiro semestre de 2025.

Este prazo visa proporcionar tempo para adaptação às mudanças introduzidas pela IN RFB nº 2.278, de 2025, seja para os novos declarantes, as instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, seja em relação aos novos tipos de informações, as contas de pagamento.

O manual da e-Financeira esclarece que devem ser informadas todas as “contas” vinculadas ao contribuinte declarado. O conceito de “conta” deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo não apenas contas de depósito em instituições financeiras tradicionais, mas também contas de pagamento mantidas em quaisquer instituições integrantes do SFN e do SPB, nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN RFB nº 2.278, de 2025.

Fonte: Receita Federal – 12/09/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial
24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida
23/10/2025 14:54 - Projeto prevê desconto no salário de saldo negativo em banco de horas
23/10/2025 14:54 - Semana Nacional da Conciliação de 2025 ocorrerá de 3 a 7 de novembro
22/10/2025 14:04 - STF tem maioria contra cobrança do Difal a quem acionou a Justiça até 2023
22/10/2025 14:03 - STF suspende julgamento sobre desoneração da folha que vigorou em 2023 e 2024
22/10/2025 14:03 - Anvisa determina proibição de estimulante natural e recolhimento de dois cosméticos irregulares
22/10/2025 14:00 - Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS
22/10/2025 14:00 - Anvisa esclarece: plásticos não estão autorizados como componentes de alimentos

Veja mais >>>