Jurídico
17/12/2024 12:35 - Recesso Forense: confira o funcionamento judicial do TJDFT de 20/12 a 6/1/25
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspenderá suas atividades, de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, em virtude do recesso forense, previsto no artigo 60, da Lei 11.697/2008. Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas URGENTES.
O funcionamento das unidades judiciais e administrativas, durante o recesso, foi regulamentado pela Portaria Conjunta 140/2024. Os prazos processuais ficam suspensos, tanto durante o recesso quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2025, conforme Portaria Conjunta 120/2019.
Assim, no recesso e no período de 7 a 20 de janeiro de 2025, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária.
Os serviços do TJDFT que não atendem em regime de urgência não funcionarão durante o recesso.
Funcionamento do PJe
Para ingressar com medidas de caráter urgente no sistema PJe - Processo Judicial eletrônico, durante o recesso, deve-se selecionar a opção atendimento em plantão judiciário, a qual aparecerá na última aba (protocolar), nos casos em que a classe se referir a medidas urgentes, conforme previsto no Provimento Geral deste Tribunal.
Classes habilitadas para distribuição de processos - Plantão Judicial (1º Grau)
Classes habilitadas para distribuição de processos - Plantão Judicial (2º Grau)
As petições iniciais que não caracterizarem medidas urgentes, tanto no 1º grau quanto no 2º grau, não serão tratadas no plantão judiciário.
Se, durante o recesso, houver indisponibilidade do PJe, será admitido o peticionamento pelas vias ordinárias, conforme art. 13, §2 da Portaria Conjunta 53/2014, que dispõe sobre a tramitação de processos eletrônicos.
O Chat do PJe do TJDFT funcionará: em dias úteis, das 12h às 19h. Fora desse horário, estará disponível o Chat Bot, um assistente virtual automatizado que responde dúvidas frequentes sobre o PJe de forma imediata. Esse recurso permite o acesso a informações básicas, mesmo fora do horário de atendimento humano.
1ª Instância
Os atendimentos do Plantão Judicial da 1ª Instância serão realizados por meio do balcão virtual do Núcleo Permanente de Plantão Judicial (Nupla), via peticionamento eletrônico no sistema PJe, que funcionará de forma ininterrupta, da zero hora do dia 20 de dezembro de 2024 até as 23h59 do dia 6 de janeiro de 2025, para receber MEDIDAS URGENTES, assim classificadas nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
As secretarias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal funcionarão de segunda-feira a sexta- feira, exceto nos dias 25 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, das 12h às 19h, e contarão com servidor capacitado para prestar informações referentes aos processos judiciais e às medidas recebidas no recesso forense.
O Núcleo Permanente de Plantão (Nupla) será responsável pelo recebimento, pela distribuição e pelo cumprimento das medidas de competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, de segunda-feira a sexta-feira, fora do horário regular de expediente durante o recesso forense, e aos sábados, aos domingos e nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, ininterruptamente.
Distribuição de medidas urgentes: serão distribuídas ao NUPLA no sistema PJe, opção Plantão Judicial de 1º Grau.
Distribuição das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e dos pedidos de Liberdade Provisória e Relaxamento de Prisão: serão distribuídas no sistema PJe e remetidas ao Nupla.
Foi disponibilizado na página do Plantão Judicial no site do TJDFT Guia de Bolso com informações sobre as matérias urgentes aptas a apreciação pelas autoridades plantonistas. Também podem ser encontradas na página todas as informações sobre o funcionamento do Plantão, como: endereços, telefones, horário de atendimento, escalas de servidores e escalas de magistrados.
O Núcleo de Audiência de Custódia (Nac) funcionará normalmente, durante o recesso, incluindo finais de semana e feriados, das 7h às 19h. As audiências de custódia dos autos de prisão em flagrante, bem como dos mandados de prisão, recebidos eletronicamente por meio do PJe, ocorrerão a partir das 9 horas.
Não haverá atendimento nos juizados cíveis durante o recesso. As demandas desse período podem ser recebidas pelo Canal Conciliar para encaminhamento a audiência de conciliação, a partir de 7 de janeiro de 2025. A tramitação de medidas NÃO URGENTES recebidas durante o recesso terá início a partir do dia 7 de janeiro de 2025.
A Central Judicial do Idoso realizará atendimentos emergenciais para idosos e familiares em risco por meio do telefone 3103-7609, WhatsApp (3103-7616), balcão virtual e e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br. O serviço funcionará nos dias úteis, das 12h às 19h, com retorno às atividades regulares no dia 8 de janeiro de 2025.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Serviço Digital Assistido funcionará nos dias úteis, das 12h às 19h, nos Fóruns.
2ª Instância
O atendimento ao público no Plantão da 2ª Instância será realizado 24 horas por dia pelo Núcleo Permanente de Plantão Judicial (Nupla) e as medidas judiciais de 2ª Instância serão recebidas exclusivamente por meio do PJe durante o recesso forense. Os advogados estão orientados a utilizar o PJe em todas as classes recursais.
O atendimento ao público durante o recesso forense, nos órgãos julgadores colegiados de 2ª Instância, será realizado por meio do balcão virtual do TJDFT ou WhatssApp Business.
Unidades de apoio judicial e outros serviços
Os cartórios extrajudiciais funcionarão normalmente, das 9h às 17h, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Os postos avançados de registro civil instalados em maternidades funcionarão no mesmo horário dos cartórios, com interrupção de atendimento das 12h às 13h para almoço.
Nos dias em que não houver trabalho nos cartórios, será realizado plantão de óbito, na própria sede ou nos postos instalados nas maternidades, das 9h às 17h, e, no IML, de segunda-feira a domingo, das 9h às 19h.
O Núcleo Permanente de Emissão de Certidões (Nucer), unidade responsável pela emissão da Certidão Negativa (Nada Consta), funcionará das 7h às 19h, nos dias úteis. As certidões poderão sersolicitadas pela internet e geradas de forma automática.Caso isso não ocorra, por depender de análise do Nucer para liberação, o usuário será comunicado da necessidade de realizar a solicitação pelo e-mail nucer@tjdft.jus.br, informando tipo de certidão, CPF, nome, filiação (certidão de pessoa física) ou tipo de certidão, CNPJ e nome (certidão de pessoa jurídica). É desejável o envio de documento de identificação. As respostas às solicitações serão enviadas por e-mail, dentro de 24h, nos dias já informados. Dúvidas sobre as certidões emitidas pelo Nucer poderão ser esclarecidas por meio do balcão virtual.
A Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (Cogec), unidade responsável pelas custas e depósitos judiciais, funcionará em regime de teletrabalho, das 12h às 19h, somente nos dias úteis. O atendimento será, exclusivamente, virtual pelos e-mails cogec@tjdft.jus.br, duvidascustas@tjdft.jus.br e nucon@tjdft.jus.br, pelo balcão virtual e por telefone. Nos dias 20, 23, 26 e 27 de dezembro de 2024, o atendimento será feito pelo telefone (61) 98136-9457. No dia 30 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, o atendimento será feito pelo telefone (61) 99981-6452.
As solicitações de desarquivamento de processos findos, via SISARQ, durante o recesso forense estarão suspensas. Para atendimentos de urgência, o Núcleo de Atendimento dos Arquivos (Nuarq) deverá ser acionado, exclusivamente, por e-mail nuarq@tjdft.jus.br.
A Ouvidoria e Ouvidoria para Elas do TJDFT funcionarão em esquema de plantão para atender casos urgentes, em dias úteis, das 12h às 18h30, por telefone, pelo número 0800 61 46466, e, presencialmente, no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, localizado na Praça Municipal - Lote 1, Bloco A, 5º andar, Ala C, Sala 5.115-1, Brasília-DF.
A Central de Teleatendimento do TJDFT funcionará, em dias úteis, das 12h às 18h30, pelo número 159, e, via WhatsApp, em dias úteis, das 12h às 18h, para mensagens de texto, pelo número 3103-7000.
Fonte: TJDFT – 16/12/2024
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro