Jurídico
11/09/2024 12:08 - eSocial – Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Atenção, Empregadores Domésticos! Independentemente de possuir empregados domésticos ou não, é essencial que todos os empregadores se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Mantenha pelo menos um e-mail atualizado para receber alertas sobre novas mensagens em sua Caixa Postal no DET. Lembre-se: a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos. Ou seja, mesmo sem um e-mail registrado, a ciência das comunicações será presumida. Evite surpresas e esteja sempre informado. Cadastre-se agora!
O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Desta forma, os empregadores domésticos terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.
Para se cadastrar, acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/ e faça o login utilizando suas credenciais do gov.br.
Sou obrigado a me cadastrar?
Sim. Todos os empregadores, inclusive os domésticos, devem se cadastrar no DET.
E se eu não me cadastrar? Sou penalizado?
O empregador é presumido como ciente de todas as notificações, intimações e outros atos administrativos, inclusive os que possuem prazo para cumprimento, mesmo que não tenha se cadastrado. Assim, o empregador pode ser penalizado por ter descumprido uma determinação da fiscalização, ou mesmo pode perder o prazo para eventual defesa em algum processo administrativo.
É seguro?
Sim. O DET possui várias camadas de segurança. As comunicações ocorrem exclusivamente dentro do ambiente seguro, uma vez que as mensagens enviadas para o email cadastrado apenas alertam da existência de uma nova comunicação na Caixa Postal do DET. O empregador deve acessar o DET para tomar ciência do conteúdo da mensagem. Além disso, ao se cadastrar, o empregador criará uma frase de segurança, que será enviada em todas as mensagens, nas comunicações por email. Fica fácil saber se a mensagem é autêntica. Além disso, o login no DET é feito por meio do gov.br, com a assinatura utilizada nos sistemas digitais do governo federal.
Quais dados são solicitados?
Você deve cadastrar e manter atualizado seu email. Você pode cadastrar mais de um contato, com outros emails e números de telefone, que também receberão as mensagens. Isso pode ser útil caso você esteja ausente ou impossibilitado de acessar temporariamente seu email. Outra pessoa poderá receber a comunicação e assim, você não perderá nenhuma mensagem.
Fonte: eSocial – 10/09/2024
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro