Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/08/2024 13:00 - FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças

Lei que dispõe sobre fundo isenta operações de tributos federais; Constituição veda detenção de economias dos cidadãos

Peças de desinformação estão repercutindo um falso desconto sobre o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os conteúdos maliciosos alegam que o Governo Federal teria editado um decreto fictício que tributaria os saques feitos do fundo quando da demissão de trabalhadores. As mesmas postagens também abordam um desconto sobre a poupança popular que não procede.

lei 8036/1990, que dispõe sobre o FGTS, determina no seu artigo 28:”São isentos de tributos federais os atos e operações necessários à aplicação desta lei, quando praticados pela Caixa Econômica Federal, pelos trabalhadores e seus dependentes ou sucessores, pelos empregadores e pelos estabelecimentos bancários”. De acordo com o parágrafo único do dispositivo, essa isenção se aplica aos valores devidos tanto aos trabalhadores titulares das contas de FGTS quanto aos seus sucessores.

Em 2023, o FGTS teve o maior lucro da história e está distribuindo 15,2 bi (65%) para quem tinha saldo em 31 de dezembro de 2023. O restante do valor, R$ 8,2 bi, será uma espécie de reserva técnica para os anos em que a correção anual não alcançar o IPCA.

A distribuição alcançará todos os 130,8 milhões de trabalhadores das 218,6 milhões de contas ativas (que recebem depósitos pelo emprego atual) ou inativas (relacionadas a empregos anteriores) em 31 de dezembro de 2023, que somam 564,2 bilhões de saldo. O valor será depositado até 31 de agosto de 2024 pela Caixa Econômica Federal. Para o trabalhador saber quanto ganhará de lucro, é preciso pegar o saldo em 31 de dezembro e multiplicar pelo índice distribuído 0,02693258. Um exemplo, quem tem um saldo de R$ 5 mil, ganhará R$ 134,66.

Para acessar seu FGTS, basta fazê-lo por meio do app FGTS ou pelos sistemas digitais de atendimento (internet banking e aplicativo) da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do fundo. Em caso de mais dúvidas, as agências da Caixa e o site do FGTS também podem ajudar com informações úteis.

Quanto ao desconto na poupança, esta é uma desinformação recorrente e que apela à memória do Confisco de 1990, quando a gestão à época editou uma série de medidas provisórias e portarias e, sob pretexto de combater a inflação, confiscou o dinheiro das poupanças nos bancos por 18 meses. Cada conta ficou com um montante limitado ao valor de 50 mil cruzeiros (corrigidos pelo IPCA, o equivalente a cerca de R$ 13.323,18). Os valores excedentes a este limite foram depositados no Banco Central sob a titularidade dos detentores das poupanças na forma de cruzados-novos e seriam restituídos em 12 parcelas.

Diante do impacto causado pelo confisco ao país, o Congresso Nacional debateu um novo regramento para as medidas provisórias. Em 2001, foi instituída a Emenda Constitucional 32, que limitou o conteúdo a ser abordado pelo Executivo por meio desses dispositivos. 

A partir de então, o artigo 62 da Constituição Brasileira passou a ter um parágrafo dedicado aos assuntos que não podem ser versados por medidas provisórias. Dentre esses, a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, afastando, dessa forma, o perigo real de um confisco como o ocorrido em 1990.

Fonte: MTE – 26/08/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade
20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária

Veja mais >>>