Jurídico
28/08/2024 13:00 - FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças
Lei que dispõe sobre fundo isenta operações de tributos federais; Constituição veda detenção de economias dos cidadãos
Peças de desinformação estão repercutindo um falso desconto sobre o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os conteúdos maliciosos alegam que o Governo Federal teria editado um decreto fictício que tributaria os saques feitos do fundo quando da demissão de trabalhadores. As mesmas postagens também abordam um desconto sobre a poupança popular que não procede.
A lei 8036/1990, que dispõe sobre o FGTS, determina no seu artigo 28:”São isentos de tributos federais os atos e operações necessários à aplicação desta lei, quando praticados pela Caixa Econômica Federal, pelos trabalhadores e seus dependentes ou sucessores, pelos empregadores e pelos estabelecimentos bancários”. De acordo com o parágrafo único do dispositivo, essa isenção se aplica aos valores devidos tanto aos trabalhadores titulares das contas de FGTS quanto aos seus sucessores.
Em 2023, o FGTS teve o maior lucro da história e está distribuindo 15,2 bi (65%) para quem tinha saldo em 31 de dezembro de 2023. O restante do valor, R$ 8,2 bi, será uma espécie de reserva técnica para os anos em que a correção anual não alcançar o IPCA.
A distribuição alcançará todos os 130,8 milhões de trabalhadores das 218,6 milhões de contas ativas (que recebem depósitos pelo emprego atual) ou inativas (relacionadas a empregos anteriores) em 31 de dezembro de 2023, que somam 564,2 bilhões de saldo. O valor será depositado até 31 de agosto de 2024 pela Caixa Econômica Federal. Para o trabalhador saber quanto ganhará de lucro, é preciso pegar o saldo em 31 de dezembro e multiplicar pelo índice distribuído 0,02693258. Um exemplo, quem tem um saldo de R$ 5 mil, ganhará R$ 134,66.
Para acessar seu FGTS, basta fazê-lo por meio do app FGTS ou pelos sistemas digitais de atendimento (internet banking e aplicativo) da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do fundo. Em caso de mais dúvidas, as agências da Caixa e o site do FGTS também podem ajudar com informações úteis.
Quanto ao desconto na poupança, esta é uma desinformação recorrente e que apela à memória do Confisco de 1990, quando a gestão à época editou uma série de medidas provisórias e portarias e, sob pretexto de combater a inflação, confiscou o dinheiro das poupanças nos bancos por 18 meses. Cada conta ficou com um montante limitado ao valor de 50 mil cruzeiros (corrigidos pelo IPCA, o equivalente a cerca de R$ 13.323,18). Os valores excedentes a este limite foram depositados no Banco Central sob a titularidade dos detentores das poupanças na forma de cruzados-novos e seriam restituídos em 12 parcelas.
Diante do impacto causado pelo confisco ao país, o Congresso Nacional debateu um novo regramento para as medidas provisórias. Em 2001, foi instituída a Emenda Constitucional 32, que limitou o conteúdo a ser abordado pelo Executivo por meio desses dispositivos.
A partir de então, o artigo 62 da Constituição Brasileira passou a ter um parágrafo dedicado aos assuntos que não podem ser versados por medidas provisórias. Dentre esses, a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, afastando, dessa forma, o perigo real de um confisco como o ocorrido em 1990.
Fonte: MTE – 26/08/2024
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
