Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/08/2024 13:41 - STF mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego de entregador de comida

Por maioria, 1ª Turma considerou que exigências como jornada e salários fixos caracterizam relação trabalhista.

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a RSCH Entregas, que prestava serviços terceirizados para a plataforma IFood. O caso foi discutido na sessão desta terça-feira (6), no julgamento da Reclamação (RCL) 66341.

Para o TRT-1, ficou comprovada a subordinação hierárquica, pois a RSCH estabelecia jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, que usava sua bicicleta para fazer as entregas. Esses fatos, de acordo com a decisão, descaraterizam a prestação de serviços de forma eventual. Na Reclamação, a empresa alegava que o TRT-1 teria descumprido a decisão do STF que admite a contratação de trabalhadores em outros formatos além do regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator, ministro Cristiano Zanin, observou que o STF tem afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. Mas, a seu ver, esse caso é diferente. Ele destacou que o trabalhador não era cadastrado diretamente no IFood, mas recebia comandos por meio RSCH, que exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.

O TRT-1 também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça. Sobre esse ponto, Zanin destacou que a RSCH tinha contrato de exclusividade com o IFood, que não recorreu da decisão.

Ficou vencido o ministro Luiz Fux.

(Pedro Rocha/CR//CF)

Fonte: STF – 06/08/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/10/2025 14:11 - Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas
28/10/2025 14:10 - Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras
28/10/2025 14:10 - Regra sobre admissão de recurso vale para execução individual em ação coletiva, diz TRT-12
28/10/2025 14:09 - Seção Especializada em Execução do TRT-RS aprova 11 novas Orientações Jurisprudenciais
28/10/2025 14:09 - Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória
28/10/2025 14:08 - Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre impossibilidade de alteração do fundamento da CDA
28/10/2025 14:07 - TRT-RS alerta sobre golpes que usam o nome da Justiça do Trabalho. Veja como se proteger.
28/10/2025 14:07 - TRT-14 adota pagamento de precatórios por Pix
27/10/2025 11:46 - STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte
27/10/2025 11:46 - Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza
27/10/2025 11:45 - Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
27/10/2025 11:44 - Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
27/10/2025 11:44 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)
27/10/2025 11:43 - TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h

Veja mais >>>