Jurídico
04/07/2024 14:18 - Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024
Contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa. Prazo termina no dia 31 de julho de 2024
A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho de 2024.
São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:
Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.
Contribuições Sociais:
Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
Contribuições dos empregadores domésticos.
Contribuições instituídas a título de substituição.
Contribuições devidas por lei a terceiros.
Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Contencioso Administrativo:
Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Contenciosos previstos na Lei nº9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
Fonte: Receita Federal – 04/07/2024
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