Jurídico
07/12/2023 14:51 - Anvisa divulga resultados do monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos
Avaliação abrange os ciclos de 2018/2019 e 2022. Alimentos foram coletados nos supermercados de todas as regiões do Brasil.
A Anvisa anunciou, nesta quarta-feira (6/12), os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para). Ao todo, foram monitorados 25 alimentos em um total de 5.068 amostras, contando os ciclos de 2018/2019 e 2022.
O programa avalia a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos coletados nos supermercados de todas as regiões do país. As amostras são analisadas em laboratórios especializados, utilizando-se métodos científicos reconhecidos internacionalmente.
Uma das novidades neste ciclo do programa foi a inclusão de novos alimentos processados. Assim, pela primeira vez foram analisados o café em pó, a aveia e o leite de soja. Pela primeira vez também foram analisados alimentos cuja origem é principalmente importada, ou seja, são cultivados fora do país, como é o caso da pera, que tem mais de 90% de sua origem importada.
De acordo com o relatório, os resultados do monitoramento e da avaliação do risco de alimentos que fazem parte da dieta básica no país indicam que os alimentos de origem vegetal consumidos são seguros quanto aos potenciais riscos de intoxicação aguda e crônica. As situações de risco agudo encontradas foram pontuais e de origem conhecida. Para esses casos, a Anvisa vem adotando providências e recomendações com vistas à redução dos riscos identificados.
Risco agudo e risco crônico
Os principais resultados do monitoramento para a saúde humana são o risco agudo e o risco crônico.
O risco agudo é o risco de danos à saúde pelo consumo de uma grande porção do alimento contendo resíduo de um determinado agrotóxico em curto espaço de tempo, como uma refeição ou um dia de consumo. O risco crônico avalia a possibilidade de danos à saúde decorrentes do consumo por toda a vida de diversos alimentos com resíduos de um determinado agrotóxico, considerando o perfil de consumo de alimentos de origem vegetal no Brasil.
Neste ciclo de avaliação, o risco agudo foi identificado em 0,55% e 0,17% das amostras analisadas nos anos de 2018/2019 e 2022, respectivamente. O dado traz indícios de uma redução do risco agudo em relação aos anos de 2017/2018.
Em relação ao risco crônico, nenhum dos agrotóxicos pesquisados apresentou exposição pelo consumo de alimentos maior que a ingestão diária aceitável (IDA). A IDA é o parâmetro de referência que representa o nível de segurança do consumo diário de um alimento contendo resíduos de agrotóxico sem danos à saúde.
O risco crônico é estimado considerando os dados de consumo de alimentos no país, a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (POF/IBGE). Os dados dessa pesquisa abrangem a população acima de 10 anos de idade. O risco crônico considera o consumo diário de todos esses alimentos e de suas preparações por toda a vida.
No caso do risco crônico, a Anvisa faz o cálculo utilizando metodologia científica recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando o histórico de dados do programa de monitoramento e o limite máximo de resíduos permitido, no caso dos alimentos não monitorados no período. Assim, a avaliação foi realizada considerando os resultados da pesquisa de 342 agrotóxicos em 21.735 amostras de 36 alimentos, coletadas no período de 2013 a 2022.
Redução de risco agudo na laranja
Um dos destaques no histórico do programa é a redução do risco agudo na laranja. No ciclo de 2013/2015, 12,1% das amostras analisadas tinham potencial de risco agudo. Já no ciclo de 2018/2019, esse número caiu para 3% e, nas amostras de 2022, o risco agudo ficou em 0,6%.
Um dos principais motivos dessa evolução foi a proibição do uso de carbofurano no processo de reavaliação e a exclusão do uso de carbossulfano na cultura de citros (plantas cítricas).
Além disso, a Anvisa realizou restrições de uso para outras substâncias, como a metidationa e o formetanato. Para esses agrotóxicos, também houve a exclusão de autorização do uso em alimentos como laranja, uva e morango.
Não conformidade x risco
O relatório traz dois grupos de dados: risco e não conformidade com o limite máximo de resíduos de agrotóxicos determinado pela Anvisa.
A não conformidade acontece com resíduos em limites acima do permitido na monografia do agrotóxico* ou ainda a presença de um agrotóxico não autorizado para aquela cultura agrícola. A inconformidade é um sinal de erros no processo produtivo e na adoção de boas práticas agrícolas. (*Entenda: as monografias são o resultado da avaliação e da reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos dos agrotóxicos e contêm, entre outras informações, culturas autorizadas e respectivos limites máximos de resíduos para cada ingrediente ativo.)
As não conformidades são consideradas infrações sanitárias e representam risco principalmente à saúde dos agricultores, pela aplicação de agrotóxicos em desacordo com as recomendações de uso ou sem seguir essas recomendações.
Para o consumidor, o principal resultado é a avaliação do risco agudo e do risco crônico causados pela ingestão de certos alimentos, já que essa avaliação determina a possibilidade de danos à sua saúde.
Reinício do programa
Os dados divulgados referem-se aos ciclos de análises de 2018/2019 e 2022. As coletas nos anos de 2020 e 2021 foram suspensas em razão da pandemia de Covid-19. Por conta da emergência de saúde pública, o foco das Vigilâncias Sanitárias locais durante esse período foi dirigido para as ações de enfrentamento da pandemia.
A retomada do programa, ocorrida em 2022, exigiu um planejamento minucioso de ações, como mobilização e treinamento de novos agentes das Vigilâncias locais, funcionamento pleno de novas funcionalidades do sistema de gerenciamento de amostras, novo contrato licitatório de análises laboratoriais e viabilização do transporte das amostras. Por isso, o planejamento do ciclo 2022 incluiu um número reduzido de amostras em relação aos ciclos anteriores, mas com aumento gradual deste número já em 2023.
Ciclo 2018/2019
- 3.296 amostras analisadas.
- 33,2% das amostras não tinham resíduos.
- 41,2% das amostras com resíduos dentro do limite permitido.
- 25,6% das amostras com inconformidade, que pode ser a presença de um agrotóxico não autorizado ou com resíduos acima do limite permitido.
- 0,55%, equivalente a 18 amostras, apresentaram risco agudo.
- 66% das amostras puderam ser rastreadas até o distribuidor e 28% até o produtor rural.
Ciclo 2022
- 1.772 amostras analisadas.
- 41,1% das amostras não tinham resíduos.
- 33,9% das amostras com resíduos dentro do limite permitido.
- 25% das amostras com inconformidade, que pode ser a presença de um agrotóxico não autorizado ou com resíduos acima do limite permitido.
- 0,17%, equivalente a 3 amostras, apresentaram risco agudo.
- 67% das amostras puderam ser rastreadas até o distribuidor e 23% até o produtor rural.
Alimentos importados
Pela primeira vez, um alimento que é principalmente importado, ou seja, a pera, foi analisado. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), mais de 90% das peras consumidas no Brasil nos anos de 2018 e 2019 foram importadas, sendo a maior parte produzida na Argentina, em Portugal e na Espanha.
No caso de alimentos importados, que não têm produtos agrotóxicos aprovados no país, a Anvisa usou como referência os produtos agrotóxicos autorizados na Europa ou a referência do Codex Alimentarius.
Como os resultados são utilizados
Nos últimos 10 anos, os dados do Para têm sido utilizados para orientar a reavaliação de agrotóxicos. O programa também permitiu a elaboração da norma conjunta da Anvisa e do Mapa para a rastreabilidade de alimentos.
Os resultados orientam ainda a possibilidade de restrições de determinados agrotóxicos para culturas específicas, como o carbossulfano, a metidationa e o formetanato, que tiveram restrições para algumas lavouras.
Como funciona o programa
- As amostras são coletadas pelas Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios.
- As coletas são semanais e cada amostra é cadastrada em um sistema de gerenciamento de amostras antes do envio.
- O transporte é viabilizado por meio de um acordo de cooperação técnica entre a Anvisa e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
- O transporte precisa ser feito de forma rápida para que as amostras de alimentos cheguem aos laboratórios sem estragar, em condições para análise.
- As amostras são enviadas para dois laboratórios.
- As amostras são analisadas da forma que foram coletadas, sem lavagem e sem retirada de cascas.
- Para a análise, é utilizado o método analítico multirresíduos. Esta é a técnica mais reconhecida e utilizada para o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos, sendo adotada por países como Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Holanda e outros.
- Para alguns ingredientes específicos de agrotóxicos são utilizados métodos específicos, aos quais a técnica do multirresíduo não se aplica.
- As amostras dos ciclos 2018/2019 e 2022 foram analisadas pelos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) Instituto Octávio Magalhães (IOM/Funed/MG), de Minas Gerais, e Instituto Adolfo Lutz (IAL/SP), de São Paulo. Além destes, para complementar a capacidade analítica do programa, foi contratado, por processo licitatório, o laboratório Eurofins do Brasil Análises de Alimentos Ltda.
- À medida que cada amostra é avaliada, os laudos são liberados pelos laboratórios.
- Com os resultados, a Anvisa realiza a avaliação da conformidade com o limite máximo de resíduo e a avaliação de risco.
Para saber mais sobre o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, clique aqui.
Confira a apresentação dos resultados e a íntegra do Relatório do Para nos ciclos 2018-2019 e 2022.
Fonte: ANVISA – 06/12/2023
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro