Jurídico
09/08/2023 14:44 - É nula a execução de cheque não apresentado previamente ao banco para pagamento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é nula a execução de cheque que não foi apresentado previamente ao banco sacado para pagamento, ante a ausência de exigibilidade do título, nos termos do artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com o colegiado, a falta de apresentação do cheque ao banco impede o seu vencimento e, como consequência, a constituição do devedor em mora.
No caso julgado, a parte ajuizou ação de execução de quatro cheques, no valor aproximado de R$ 160 mil. A executada opôs embargos à execução, afirmando estarem ausentes os requisitos para a plena validade dos títulos executivos. As instâncias ordinárias não acolheram os embargos.
Necessidade concreta da execução nasce da exigibilidade do título
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, observou que, conforme a jurisprudência, por materializar uma ordem a terceiro para pagamento à vista, o momento natural de realização do cheque é a sua apresentação, quando a instituição financeira verifica a existência de disponibilidade de fundos. Por essa razão, a apresentação é necessária, quer diretamente ao banco sacado, quer por intermédio do serviço de compensação.
A ministra destacou que a apresentação do cheque é o fato jurídico que garante a exigibilidade indispensável à higidez do título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 783 do CPC. De acordo com a relatora, a exigibilidade é o atributo que se relaciona com a necessidade concreta da jurisdição, ou seja, é da exigibilidade do título que nasce a necessidade concreta da execução.
"A exigibilidade é pré-requisito de qualquer ação cambiária com fulcro em cheque. E, como título de apresentação a ser pago por terceiro, configura-se a exigibilidade com a formal recusa motivada e sua devolução sem pagamento pelo sacado – o que, por sua vez, pressupõe tenha havido regular apresentação. Em síntese, a ação de execução que tem por objeto cheque pressupõe a sua prévia apresentação ao sacado, sob pena de faltar-lhe o requisito da exigibilidade, o que conduz à nulidade da execução", afirmou.
Na emissão de múltiplos cheques, cada um representa título executivo autônomo
Nancy Andrighi também ressaltou que, na hipótese de emissão de múltiplos cheques, ainda que em virtude de uma mesma relação fundamental, cada um deles representa título executivo autônomo, ou seja, são negócios jurídicos unilaterais distintos, que não se vinculam entre si. Desse modo, segundo a relatora, o vencimento e a exigibilidade de cada cheque estão condicionados à sua apresentação ao sacado para pagamento, sob pena de nulidade, ao menos parcial, da execução.
"Ainda que se trate de cheque pós-datado, nada impede que o tomador o apresente ao sacado para pagamento antes da data convencionada, o que, na hipótese de eventual recusa, garantirá ao título a exigibilidade indispensável à execução. O que não se admite, portanto, é lastrear a ação executiva em cheques que não foram previamente apresentados ao sacado e que, portanto, não gozam da característica da exigibilidade", declarou.
"Tendo em vista que a ação de execução se encontra lastreada em quatro cheques e que apenas um deles foi devidamente apresentado ao sacado para pagamento, impõe-se a declaração de nulidade da execução com relação aos demais", concluiu Nancy Andrighi ao dar parcial provimento ao recurso.
Leia o acórdão no REsp 2.031.041.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 09/08/2023
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
