Jurídico
08/08/2023 14:31 - STF suspende análise sobre falta de regulamentação da licença-paternidade
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta segunda-feira (7/8), dos autos do julgamento sobre a falta de regulamentação da licença-paternidade.
Com isso, a análise do Plenário Virtual, que se estenderia até as 23h59, foi suspensa. Até o pedido de vista de Rosa, o julgamento já contava com seis votos e quatro entendimentos distintos.
Contexto
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) cobra a regulamentação do inciso XIX do artigo 7º da Constituição, que garante o direito à licença-paternidade.
O dispositivo em questão exige uma lei regulamentadora. O §1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estipula que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias. Já a Lei 11.770/2008 possibilita a prorrogação do benefício por mais 15 dias.
Sem omissão
O julgamento foi incluído na sessão virtual pela primeira vez em 2020. Na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio (que se aposentou no ano seguinte), depositou seu voto contrário ao pedido da CNTS.
O magistrado entendeu que não há lacuna normativa, diante da previsão de uma regra temporária no ADCT. "A ação ajuizada não serve a afastá-la, tampouco ao aumento de período previsto em norma de envergadura constitucional", assinalou.
Nova solução temporária
O ministro Luiz Edson Fachin inaugurou uma divergência e foi acompanhado por Cármen Lúcia. Ele reconheceu a omissão do Legislativo e determinou um prazo de 18 meses para o Congresso saná-la. Também propôs que, até lá, o direito à licença-paternidade seja equiparado à licença-maternidade.
Fachin destacou que a proteção à família e à infância é uma responsabilidade conjunta de homens e mulheres. Assim, a licença-maternidade e a licença-paternidade não podem ser considerados como benefícios da mãe ou do pai, mas sim de toda a comunidade social.
Ele ainda ressaltou que os avanços sociais e econômicos "são mais igualitários e sustentáveis quando há um compartilhamento" da licença-maternidade e da licença-paternidade. Além disso, lembrou que já são reconhecidas as uniões estáveis homoafetivas.
Para o ministro, o Legislativo não observou seu dever constitucional de regulamentar um direito fundamental. Segundo ele, o dispositivo do ADCT e a regulação da licença-paternidade somente para algumas categorias profissionais não são suficientes para sanar tal omissão.
Aguardar só um pouco mais
Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes iniciaram uma nova corrente divergente: também reconheceram a omissão legislativa e estabeleceram os mesmos 18 meses para que o Congresso tome as medidas necessárias, mas não sugeriram a adoção de outra alternativa à regra temporária até o fim do prazo.
Em seu voto, Toffoli explicou que a própria manutenção da norma transitória por quase 35 anos já "evidencia a omissão inconstitucional do Poder Legislativo em deliberar sobre a questão". Também apontou que a existência de projetos de lei em tramitação no Congresso voltados à regulamentação da licença-paternidade não afastam a omissão.
O magistrado lembrou que o argumento da existência de regra transitória e de PLs já foi afastado pelo STF no julgamento sobre a falta de regulamentação dos repasses da União aos estados pela imunidade de ICMS a produtos destinados a exportação.
Além disso, segundo o ministro, o tempo passado desde a promulgação da Constituição tornou desatualizada a regra transitória sobre a licença-paternidade, pois o prazo de cinco dias não é mais compatível com a realidade das famílias brasileiras.
Ele citou a existência de diversas situações peculiares que precisam de regulamentação, como os casos de pais solteiros ou de casais homoafetivos. Por fim, lembrou que o atual prazo dificulta o contrato estreito e prolongado do pai com o filho nos primeiros meses de vida — o que é considerado essencial para a saúde familiar e o desenvolvimento da criança.
Misturando soluções
O ministro Luís Roberto Barroso foi quem pediu vista pela primeira vez, em 2020. Ao devolver os autos, ele também apontou a omissão legislativa e destacou a "evolução substancial" dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade, bem como da "compreensão sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade, em especial, à igualdade de gênero e dos deveres constitucionais de proteção familiar e à infância, em atenção aos princípios do melhor interesse da criança e da paternidade responsável".
O magistrado propôs uma sugestão intermediária entre as outras correntes divergentes. De acordo com ele, também é preciso estipular os mesmos 18 meses para que o Congresso regulamente a questão. Se, até lá, a omissão não for sanada, o prazo da licença-paternidade deve ser equiparado ao da licença-maternidade.
Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio
Clique aqui para ler o voto de Fachin
Clique aqui para ler o voto de Cármen
Clique aqui para ler o voto de Toffoli
Clique aqui para ler o voto de Barroso
ADO 20
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/08/2023
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro