Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/02/2010 10:38 - Empresários querem isenção de IPI na venda de importados

Empresários do setor de comércio exterior começaram a reivindicar a isenção de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda ao mercado interno, após a compra no mercado internacional .

 

Segundo o advogado tributarista da Emerenciano, Baggio Advogados, Felippe Breda, o Código Tributário Nacional define a cobrança do IPI em três fatos distintos: o primeiro visa compra e posterior venda de mercadorias importadas; o segundo refere-se a compra e posterior venda após novo processo industrial sobre o produto importado e o terceiro tem como foco a arrematação das mercadorias quando apreendidas e levadas a leilão.

 

"As queixas estão incluídas no primeiro caso, quando um empresário compra um produto no exterior, paga o IPI na entrada no País, não faz modificações no mesmo e, quando o revende no mercado interno, paga novamente o IPI sobre a mercadoria", explicou Breda.

 

Segundo o tributarista, o principal motivo das reclamações e consultas de seus clientes é quanto a perda de competitividade e o aumento no preço do produto, durante a comercialização das mercadorias. Breda explica que para não haver o pagamento deste tributo, é necessário uma ação judicial.

 

"A solução prevista para eliminar a dupla cobrança de imposto, é por meio de uma decisão judicial favorável. O prazo para a resposta jurídica é de 1 semana a 3 meses, contudo, em qualquer discussão tributária hoje, é necessário o resguardo conservador, ou seja, fazer o pagamento do valor em juízo (conta bancária para depósito do valor questionado, caso não seja favorável a decisão judicial), ainda que sobre o amparo de uma decisão inicial, para não haver uma perda maior posteriormente, depois da venda do produto."

 

Processo

 

Um exemplo de decisão judicial favorável, dado pelo tributarista, é referente ao processo acionado pela Tapeçaria Globo Ltda. que reivindicava a inviabilidade da nova cobrança do IPI na saída do produto para comercialização no mercado interno.

 

De acordo com o processo, a decisão favorável à empresa foi unânime por parte do Superior Tribunal de Justiça.

 

Na opinião de Breda os setores que podem ser mais atingidos com essa dupla cobrança são os com alto valor agregado como têxteis, eletroeletrônicos, maquinas e equipamentos. "A maioria é manufaturado. Produto pronto."

 

No caso de compra de mercadorias do exterior, modificação e industrialização destas e revenda, para Breda é correta a cobrança de IPI excedente.

 

Da mesma maneira, o presidente da Solution comercial importadora, João Carlos Delcleciano afirma que o pagamento do excedente após a comercialização é justo e deve ser aplicado na saída ao mercado interno e também ao mercado externo.

 

"Quando compramos um produto por US$ 10 ele paga US$ 1 de IPI, ai coloca-se a margem de lucro e o vende por US$ 13, resultando em um IPI maior, no caso de US$ 1,50, deve-se então pagar a diferença, no caso os US$ 0,50, com a comprovação que já foi pago o US$ 1 inicial. Ou seja, nacionalizou o produto quando entrou no País e pagou "X" de imposto, depois revendeu o mesmo produto e pagou o excedente."

 

Nesse caso para o presidente da comercial importadora não é prejudicial aos empresários brasileiros, uma vez que a soma das duas cobranças informa o custo do produto, e se adequa a legislação brasileira.

 

Delcleciano afirma ainda que os únicos produtos que não devem obter cobrança de IPI tanto na entrada no País, quanto na venda interna são os com objetivo de ação social como no caso das enchentes, produtos como água e colchões.

 

Breda sintetiza ao dizer que "aquele que é importador e revendedor (compra no exterior para vender no mercado doméstico) gera mais débito de IPI e toma menos credito em razão de não fazer operação de industrialização no produto. Já o importador industrial equaliza melhor a carga do IPI porque ele adquire insumos e gera credito com a operação de industrialização do produto importado, nem que seja ao colocar uma embalagem no produto que será vendido."

 

Para o executivo da Solution, a isenção do IPI pode diminuir ainda mais os custos e impulsionar a importação no País, o que gerará uma concorrência desleal e acirrada entre os produtos nacionais e os importados.

 

"Não podemos generalizar a isenção do IPI para a venda interna, pois prejudicará indústria nacional. Quem faz a importação tem que arcar com o produto mais caro, é uma forma de prevenir a indústria e manter a competitividade brasileira", concluiu.

 

Importadores começaram a reivindicar na justiça a isenção de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda ao mercado interno, depois da compra de produtos no mercado internacional.

 


Veículo: DCI

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>