Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/06/2023 14:35 - INCABÍVEL RESCISÓRIA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO PARA DEBATER PONTO EM ANÁLISE NA EXECUÇÃO

A Seção de Dissídios Individuais - 8 do TRT da 2ª Região extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação rescisória ajuizada pelo Município de Mogi das Cruzes-SP. A ação buscava rediscutir matéria que gerou título executivo judicial, ainda sob discussão em processo de execução em andamento.

 

O processo de conhecimento em questão reconheceu como válido o pagamento de dobra de férias por atraso no pagamento da verba, ainda que o trabalhador tenha usufruído do descanso na data correta. A decisão baseou-se na Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veio a ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2022.

 

No entanto, segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, a fase executiva do processo ainda não foi concluída, devido a uma impugnação apresentada pelo trabalhador em relação à liquidação de sentença. A discussão refere-se justamente à não inclusão, no cálculo, da dobra de férias.

 

A desembargadora argumenta, ainda, que é aplicável o artigo 525, § 2º, III, do Código de Processo Civil, que prevê ao executado a possibilidade de alegar a inexigibilidade da obrigação na impugnação dos cálculos. E o § 12º do mesmo artigo considera inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, o que é o caso.

 

Com essa interpretação, torna-se incabível a ação rescisória, uma vez que seu objeto permanece em discussão na fase de execução do mesmo processo de conhecimento atacado.

 

(Processo nº 1003005-65.2022.5.02.0000)

 

Fonte: TRT 2ª Região – 01/06/2023

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária
18/08/2025 12:51 - Demora na citação por culpa do autor resulta em anulação do processo
18/08/2025 12:50 - TST inicia sessão virtual para reafirmar jurisprudência em 68 temas
18/08/2025 12:50 - TJ-SP amplia número de unidades judiciais que usam WhatsApp para intimação
18/08/2025 12:49 - STJ – Atualização do banco de dados traz mudança nos critérios de pesquisa de jurisprudência
15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas

Veja mais >>>