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23/05/2023 14:45 - Projeto estabelece marco temporal para revisão de casos já julgados em questão tributária

O Projeto de Lei 508/23, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), limita os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a chamada “quebra da coisa julgada”. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a manutenção das decisões transitadas em julgado (em que não cabe mais recurso) proferidas até 10 de fevereiro de 2023 que beneficiam contribuintes.

 

Dois dias antes dessa data, o Supremo autorizou a cobrança retroativa de tributos dos contribuintes que eram isentos por decisão judicial definitiva. O julgamento, tomado em repercussão geral, tratou de um caso sobre a cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Na ocasião, os ministros do STF negaram o pedido de modulação de efeitos feito pelos contribuintes para que a cobrança da contribuição iniciasse somente após a decisão. Com a negativa, a cobrança retroagiu a 2007, quando o Supremo reconheceu a constitucionalidade da CSLL.

 

Risco

 

Para o deputado Pedro Paulo, a conclusão do julgamento sem a modulação dos efeitos colocou em risco a estabilidade, a confiabilidade e a previsibilidade das ações do poder público. Com o projeto, ele espera reverter essa situação, para que os contribuintes afetados possam recolher os tributos somente a partir de fevereiro.

 

“A partir do texto, cria-se ‘waiver’ [dispensa de uma exigência] para assegurar situações jurídicas consolidadas em favor dos contribuintes, cujo marco temporal é a instituição da repercussão geral na Corte. É necessário resguardar a confiança e a previsibilidade [das ações do poder público]”, disse o parlamentar.

 

Tramitação

 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Pierre Triboli

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 22/05/2023

 

Acesse aqui a íntegra do Projeto de Lei nº 508/2023, disponibilizado no site da Câmara dos Deputados.

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