Jurídico
01/03/2023 14:24 - Diagnóstico de câncer durante aviso-prévio afasta discriminação como causa da dispensa
Empresa aérea não tinha ciência da doença ao formalizar o ato
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um aeroviário paulista que alegava que sua dispensa pela Gol Linhas Aéreas S.A. fora discriminatória, por ter sido diagnosticado com câncer de tireoide. A confirmação do diagnóstico só ocorreu durante o aviso-prévio, e, segundo o colegiado, não há registro de que a empresa tivesse ciência do fato antes da dispensa.
Diagnóstico
O profissional, que elaborava escalas de trabalho na Gol, foi dispensado em 1/6/2011, com homologação em 28/6/2011. Na ação, ele contou que, em 12/5, foi detectado um nódulo na tireoide e teve de fazer uma punção. O resultado desse procedimento saiu em 16/6, atestando o câncer.
Aviso-prévio
O juízo de primeiro grau condenou a Gol a reintegrar o empregado, por entender que a empresa sabia das alterações em seus exames clínicos e, também, por considerar que o aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins.
Formalização
A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao constatar que, ao ser dispensado, o trabalhador ainda não havia sido diagnosticado com a doença. Quando isso ocorreu, o ato já havia sido formalizado, ainda que a rescisão não tivesse sido homologada. Além disso, considerou que o câncer de tireoide não provoca estigma ou preconceito.
Na avaliação do TRT, a condição do empregado no momento da rescisão contratual não interferiu na decisão relativa à dispensa e, por isso, não teria ocorrido discriminação. O fato de a empresa saber das alterações em seus exames clínicos, por si só, não teria o poder de reformular esse entendimento.
Desconhecimento
O relator do recurso de revista do escalador, ministro Hugo Scheuermann, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), presume-se como discriminatória a dispensa de empregado com doença grave - entre elas o câncer. “O que se visa é proibir a dispensa discriminatória, e não conferir garantia de emprego a quem estiver acometido de doença grave que cause estigma”, assinalou. “Com isso, a eventual circunstância de a doença vir a ser conhecida depois da dispensa não permite presumir que o ato em si tenha sido discriminatório”.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-1681-41.2013.5.02.0075
Fonte: TST – 28/02/2023
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
