Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/02/2023 14:35 - JUSTIÇA APLICA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POR ANALOGIA E SÓCIOS PASSAM A RESPONDER POR DÍVIDAS TRABALHISTAS

A 14ª Turma do TRT-2 manteve entendimento do juízo de primeiro grau que, por aplicação analógica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), direcionou a execução para que os sócios respondessem pelas dívidas trabalhistas de empresa do ramo de estacionamento de veículos. 

 

Em julgamento de agravo de petição, os desembargadores rejeitaram o argumento dos sócios de que a desconsideração da personalidade jurídica é indevida ao caso, pois o fato discutido não se enquadra nas hipóteses de  desvio de finalidade ou confusão patrimonial previstas no artigo 50 do Código Civil. De acordo com a Turma, a análise de outros diplomas legais autorizam a desconsideração quando há fraude às leis trabalhistas e sonegação de direitos de caráter alimentar, em proveito da sociedade e de seus sócios, aplicando o CDC de forma analógica.

 

Para embasar seu entendimento, o desembargador-relator Claudio Roberto Sá dos Santos utilizou o artigo 28 do CDC). O dispositivo legal prevê desconsideração de personalidade jurídica para ressarcimento de consumidores quando, entre outros, ocorre abuso de direito, falência, insolvência e má administração. Prevê também a aplicação do instituto sempre que a personalidade for obstáculo para ressarcir prejuízos a consumidores.

 

Segundo o magistrado, “o abuso na utilização da personalidade jurídica resta caracterizado pelo próprio título executivo judicial, que demonstra fraude à legislação obreira, com a sonegação de direitos trabalhistas, de caráter alimentar, em proveito da sociedade e de seus sócios”.

 

O desembargador lembra, ainda, que foram realizadas diversas tentativas frustradas de execução em face da pessoa jurídica, restando, como último recurso, o redirecionamento da execução para os sócios.

 

(Processo nº 1001148-02.2017.5.02.0374)

 

Fonte: TRT 2ª Região – 23/02/2023

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>