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23/01/2023 14:24 - Justiça do Trabalho vai criar programa de enfrentamento ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e proteção do trabalho de imigrantes

 

A presidência do TST e do CSJT instituiu um grupo de trabalho para estruturar o programa institucional. A equipe terá 180 dias para a conclusão do estudo. 

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa,  institui um grupo de trabalho destinado a propor um  programa institucional na Justiça do Trabalho para  o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho das pessoas imigrantes. 

 

Instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP 01/2023, a criação do programa institucional leva em consideração a necessidade de assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, além de ênfase na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibição de todas as formas de discriminação. , bem como a promoção do trabalho decente e sustentabilidade, objetivos da Justiça do Trabalho previstos no  Plano Estratégico  2021-2026. 

 

Atividades  

 

Coordenado pelo ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho, o grupo é formado pela juízas Gabriela Lenz de Lacerda, magistrada auxiliar da presidência do TST; Daniela Valle da Rocha Muller, do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ); e Luciana Paula Conforti, do TRT-6 (PE); além do juiz Jônatas dos Santos Andrade, do TRT-8 (PA/AP). 

 

Também integram a equipe as procuradoras do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, coordenadora do Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP) e gerente do projeto “Liberdade no Ar”; e Lys Sobral Cardoso, coordenadora do Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), além dos pesquisadores Raissa Roussenq Alves e Ricardo Rezende Figueira e da assessora da presidência do TST Helena Martins de Carvalho. 

 

Poderão ser convidados pesquisadoras e pesquisadores, professores e professoras, representantes de entidades de classe e profissionais para discussão e obtenção de dados estatísticos e informações úteis e necessárias para o atendimento dos objetivos propostos. 

 

A equipe terá o prazo de 180 dias (prorrogáveis pelo mesmo período) para a conclusão dos trabalhos. 

 

(Andrea Magalhães/AJ) 

 

Fonte: TST, 18/01/2023 

 

 

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