Jurídico
07/12/2022 14:44 - Decreto assegura a preservação da intimidade e respeito aos dados pessoais
A medida visa reforçar a proteção da privacidade de informações pessoais dos cidadãos entre órgãos públicos
Na sexta-feira (25/11), foi reeditado o Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019, que assegura tratamento pautado nos princípios de privacidade, preservação da intimidade e respeito aos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida visa reforçar a proteção da privacidade de informações pessoais dos cidadãos entre órgãos públicos.
Conforme prevê a norma, o compartilhamento de dados pessoais entre pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado limitam-se ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade, com o dever de dar publicidade pelos órgãos ao compartilhamento de dados.
>>> As mudanças estão contidas no Decreto nº 11.226, de 25 de novembro de 2022.
A norma reeditada define também que o uso do Cadastro Base do Cidadão ou seu cruzamento com outras bases para operações de tratamentos de dados – com finalidade de mapear ou explorar comportamentos individuais ou coletivos de cidadãos – deve ter o consentimento expresso, prévio e específico dos indivíduos afetados e a devida transparência da motivação e finalidade.
As mudanças no decreto buscam, ainda, dar maior representatividade e independência ao Comitê Central de Governança de Dados. Nesse sentido, passa a prever a indicação, com direito a voto, de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como a contar com representantes da sociedade, com mandato de dois anos. Decreto assegura a preservação da intimidade e respeito aos dados pessoais.
Com informações da Casa Civil.
Fonte: Governo do Brasil – 06/12/2022
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro