Jurídico
09/02/2010 10:32 - Informações sobre doença celíaca têm que constar nos produtos
A meta é garantir a segurança dos consumidores através destes dados
“Em respeito à legislação de regência, a simples expressão “contém glúten” mostra-se insuficiente a informar os consumidores acerca do prejuízo que causa o produto ao bem-estar dos portadores da doença celíaca, daí porque se faz necessária a advertência quanto aos eventuais malefícios do alimento.” Este foi o argumento que levou a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça a tomar sua decisão, tendo como recorrente o Ministério Público do estado de Minas Gerais. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira.
O MP trabalhou sobre a premissa de que o artigo 31 da Lei nº 8.078, de 1990, que define que os consumidores têm o direito de receber informações completas sobre o produto, incluindo possíveis riscos à saúde, foi desrespeitado. O ministro Castro Meira argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem como base o princípio da vulnerabilidade e que informações claras e precisas sobre o produto são obrigatórias. Para ele, o CDC defende todos os consumidores e também estende sua proteção aos chamados “hipervulneráveis”, obrigando que os agentes econômicos atendam a peculiaridades da saúde desse grupo.
As medidas com o objetivo de auxiliar e proteger o consumidor são interpretadas como um grande ganho para a coletividade. “Esta decisão do STJ vem de uma manifesta evolução e amadurecimento da sociedade e consequentemente do Direito”, acredita o advogado e bacharel em Direito Thiago Pinheiro. Segundo o magistrado, o ideal seria que todos os produtos contivessem as advertências sobre possíveis riscos, todavia esbarramos no equilíbrio econômico-social, onde ainda não é possível, nem viável abarcar tudo e todos os elementos.
Os portadores da doença celíaca encontram diversas dificuldades na hora da alimentação. A presidente da Associação dos Celíacos do Brasil no Rio Grande do Sul (Acelbra-RS), Suzana Schommer, explica que esta enfermidade é uma predisposição genética no qual se nasce sem a enzima necessária para digerir o glúten, que é a proteína presente no trigo, na cevada, no centeio, na aveia, inclusive no malte, derivado da cevada. O problema é encontrar produtos sem a presença destes ingredientes nas prateleiras. Muitos fabricantes informam a presença de glúten em comidas que não têm esta proteína, com medo de que possa ter ocorrido alguma contaminação cruzada em sua fabricação e enfrentar algum processo. “São poucas as indústrias que fabricam coisas para os celíacos, e como essa demanda ainda é pequena, os produtos são caros. A verdade é que ainda se fala pouco nessa doença.”
A preocupação do STJ com este grupo é considerada uma vitória pelos portadores. Para a Acelbra, esta decisão vem para reforçar todo o trabalho que é desenvolvido lá, principalmente o de divulgação. “Isso seria mais uma forma de enfatizar e realmente discriminar os componentes que têm nos produtos”, acredita Suzana. O desconhecimento sobre a doença acaba fazendo com que algumas pessoas só descubram que são portadoras no último estágio, quando têm que ir para o hospital com desnutrição ou até câncer no intestino. A demora do diagnóstico correto também é ocasionada pela diversidade de sintomas de cada indivíduo, podendo surgir apenas diarreia, perda de peso, anemia, depressão, constipação ou só dores musculares e articulares. Alguns médicos acabam tratando cada um deles de forma isolada.
A alimentação não é o único fator que influencia a vida dos celíacos. A presidente da Associação dos Celíacos relata que há pessoas com problemas apenas no sistema digestivo e, no momento que têm contato com a proteína, apresentam os sintomas clássicos. Existem outras que só demonstram alergia na pele, em forma de dermatite associada à doença, sendo difícil relacionar os motivos que ocasionaram o seu surgimento. Cosméticos, matérias de limpeza e higiene pessoal, e até ração animal podem ter glúten na sua formulação e, dependendo da sensibilidade de cada um, agravar o problema. Nasce aí a necessidade de que estes itens também venham com avisos de sua presença na fórmula.
Veículo: Jornal do Comércio - RS
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