Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/10/2022 15:16 - Novas regras para rótulos de alimentos valem a partir deste domingo

 

Mudança inclui alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem

 

As novas regras para rótulos de alimentos no Brasil entram em vigor a partir de hoje (9). De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, a novidade é a adoção de alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.

 

Informação nutricional

 

Uma das mudanças é que a tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo, segundo a Anvisa, é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade.

 



Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos.

 

O número de porções por embalagem também passa a ser obrigatório.

 

A tabela deve estar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados).

 

Rotulagem nutricional

 


Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal passa a ser considerada um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia, de acordo com a agência, é esclarecer, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.

 

“Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”, destacou a Anvisa.


Alegações nutricionais

 


As alegações nutricionais continuam sendo voluntárias. Em relação aos critérios para o uso dessas alegações, foram propostas, segundo a agência, alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

 

Saiba mais

 

A Anvisa disponibilizou um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional. O conteúdo pode ser acessado aqui.

 

Edição: Denise Griesinger

 

Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 09/10/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>