Jurídico
28/07/2022 14:23 - Saiba como registrar marcas e patentes
Interessados podem realizar cadastro no sistema do e-INPI
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em solicitar serviços ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério da Economia, devem realizar cadastro no sistema e-INPI, que permitirá acesso aos sistemas do Instituto, sendo possível a utilização da conta única gov.br, no caso de usuário cadastrado com o perfil de cliente pessoa física.
Após se cadastrar, o usuário deve gerar a Guia de Recolhimento da União referente ao serviço do seu interesse, a ser paga antes do envio do formulário com a solicitação do serviço. No link, é possível obter orientações sobre os custos e pagamentos dos serviços e acessar a Tabela de Retribuições completa.
De posse da GRU, é preciso acessar o Sistema de Peticionamento relativo ao serviço prestado pelo INPI e, após a solicitação, realizar o acompanhamento do respectivo processo por meio das publicações da Revista da Propriedade Industrial e do Sistema BuscaWeb.
Marcas
Para solicitar o registro de uma marca, nome ou imagem que identifica um produto ou serviço, os interessados devem acessar o e-Marcas. O registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica por um período de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Patentes
Para quem cria um produto ou processo inovador, é possível pedir a patente no INPI. Ter a patente significa possuir o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar sem o seu consentimento. Existem dois tipos de patente: a de invenção (PI), para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro; e a de Modelo de Utilidade (MU), que se aplica a melhorias funcionais em objetos de uso prático. Antes de pedir sua patente, é necessário verificar se ninguém desenvolveu algo parecido com sua invenção ou seu modelo de utilidade.
Também estão entre as competências do INPI o registro de desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados e averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
Mais informações sobre os serviços do INPI podem ser obtidas Carta de Serviços ao Usuário.
Fonte: Ministério da Economia – 28/07/2022
Veja mais >>>
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

