Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/07/2022 14:41 - É possível compensar crédito de IPI com débitos de outros tributos federais

O contribuinte que efetivamente possui crédito presumido de IPI concedido pela Lei 9.440/1997 tem o pleno direito de fazer o ressarcimento e o abatimento de quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

 

Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional com o objetivo de limitar o aproveitamento de cerca de R$ 3 bilhões em créditos de IPI de uma montadora de automóveis por uma de suas fábricas, em Goiana (PE).

 

Esse crédito foi concedido pela Lei 9.440/1997 como forma de ressarcimento, em dobro, pela contribuição ao PIS e à Cofins, a ser utilizado nas condições fixadas em regulamento e por prazo definido. A data limite foi alterada sucessivas vezes, sendo a mais recente 31 de dezembro de 2020.

 

Segundo a Fazenda, a montadora acumulou desde 2015 cerca de R$ 6 bilhões em créditos de IPI, mas só conseguiu utilizar metade com o abatimento do tributo devido pela fábrica de Goiana. A outra metade deveria ser usada do mesmo modo ao longo do período de fruição do benefício, que tem como pressuposto legal a continuidade da produção industrial.

 

Desde 1997, a Receita Federal editou seguidas instruções normativas prevendo de forma expressa a possibilidade de ressarcimento e compensação dos créditos presumidos de IPI. Desde a Instrução Normativa 1.717/2017, porém, essa previsão deixou de existir.

 

Assim, quando a montadora tentou aproveitar o crédito para ressarcimento e abatimento de outros impostos, recebeu negativa da Fazenda. A empresa, então, ajuizou mandado de segurança contra o ato do delegado da Receita Federal em exercício em Recife e obteve vitória nas instâncias ordinárias.

 

Segundo a Fazenda, a montadora conseguiu antecipar a fruição de R$ 3 bilhões antes do final do prazo de utilização do crédito, obrigando a União a arcar com o desembolso imediato de valores bilionários de forma indevida.

 

Relator no STJ, o ministro Benedito Gonçalves observou que o artigo 74 da Lei 9.430/1996 prevê que o sujeito passivo que apurar crédito poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão.

 

"Conclusivamente, o conceito legal e geral de ressarcimento tributário, firmado na Lei 9.430/1996, não pode ser pontualmente limitado por instrução normativa da Receita Federal neste caso concreto, de modo a fazer escapar uma prerrogativa dada pela lei ao contribuinte". A conclusão foi unânime.

 

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 1.804.942

 

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/07/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência
04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

Veja mais >>>