Jurídico
01/04/2022 14:08 - Anvisa conclui 5ª etapa de consolidação das normas federais
Nessa última etapa, 88 normas foram revisadas ou consolidadas e 64 atos foram revogados.
A Anvisa concluiu a quinta e última etapa do processo de revisão e consolidação dos atos normativos da Agência, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, o chamado Decreto do Revisaço. Nessa etapa, 88 normas foram revisadas ou consolidadas e 64 atos, revogados. Outros 58 atos normativos foram revisados e considerados adequados.
O processo de análise leva em conta aspectos como a eliminação de ambiguidades, união de dispositivos repetitivos, atualização de termos e de linguagem antiquados e subtração de dispositivos já obsoletos. O resultado da ação é o aperfeiçoamento da técnica legislativa e da redação das normas, bem como uma melhor organização dos atos normativos da Agência.
As respectivas normas serão publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), nos próximos dias.
O Decreto
O Decreto 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ele permite melhorias na redação e na forma dos atos normativos e a exclusão de disposições obsoletas. Vale destacar, porém, que não é possível realizar alterações de mérito das normas.
Resultados do "Revisaço"
Na Anvisa, essas ações têm sido executadas, de forma ininterrupta, desde o início de 2020. A fim de atender ao Decreto, a Agência criou um grupo de trabalho para propor diretrizes para a realização da atividade e publicou a Portaria 201/2020, que definiu as competências, os procedimentos e o cronograma para revisão e consolidação dos atos normativos.
Nas quatro primeiras etapas, realizadas entre novembro de 2020 e agosto de 2021, foram avaliados cerca de 1.200 atos normativos. Agora, concluída a quinta etapa, já são 1.927 atos avaliados. Desse total, cerca de 831 foram revogados, 178 considerados adequados (e que serão mantidos) e 239 revisados ou consolidados.
Próximos passos
O Decreto 10.139/2019 prevê uma etapa complementar, na qual deverão ser informados os atos que devem ser submetidos à revisão aprofundada, incluindo alteração de mérito. Ele determina que a informação seja disponibilizada até 1º de agosto de 2022. A Anvisa verificou cerca de 600 atos nessa situação.
Fonte: ANVISA – 31/03/2022
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro