Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/03/2022 14:39 - Pedido de empregado para não antecipar recebimento de férias afasta pagamento em dobro

A penalidade é prevista no caso de quitação fora do prazo

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Município de Joanópolis (SP) o pagamento em dobro das férias de um ajudante geral cujos valores foram recebidos fora do prazo legal. O motivo é que o empregado pediu que o empregador não antecipasse o pagamento, o que afasta a aplicação da penalidade.

 

Pedido

 

Na reclamação trabalhista, o ajudante geral, admitido em 2005, disse que, em três períodos aquisitivos, o pagamento não fora feito até dois dias antes do início das férias, como estabelece o artigo 145 da CLT, mas apenas após seu retorno ao trabalho. Por isso, disse que tinha direito ao pagamento em dobro. 

 

O município contestou a versão do trabalhador, argumentando que ele havia pedido para não receber os valores antecipadamente.

 

Dobro

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) ratificou a sentença que deferiu a pretensão, por entender a solicitação do empregado não desobriga o empregador do cumprimento da lei, “que não se sujeita à vontade das partes, o mesmo ocorrendo com disposições contratuais”. Para o TRT, as férias são uma obrigação patronal que somente é considerada efetivamente cumprida com o pagamento antecipado da remuneração, com o terço constitucional, e com a interrupção temporária da prestação de trabalho.

 

Opção do empregado

 

Segundo a relatora do recurso de revista do município, ministra Maria Helena Mallmann, o TST tem entendido que o pagamento fora do prazo por opção do próprio empregado, e não por imposição da empresa, não autoriza a aplicação da Súmula 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento em dobro quando, ainda que as férias sejam gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto na CLT.

 

A decisão foi unânime.

 

(LT/CF)

 

Processo: RR-12199-05.2017.5.15.0038

 

Fonte: TST – 24/03/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>