Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/01/2010 13:34 - Falta um voto para liberar sigilo bancário

Apenas mais um voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir o destino de empresas que sofreram quebra de sigilo bancário por parte da Receita Federal. A alta Corte do judiciário brasileiro deve retomar em breve o julgamento que discute a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001, cuja premissa é deixar a Receita livre para quebrar os sigilos bancários de qualquer empresa com problemas fiscais. A preocupação das empresas é que a decisão, se favorável à Receita, se torne Súmula Vinculante.

 

"São invioláveis, segundo a Constituição Federal, o direito a intimidade e a vida privada. Somente o Poder Judiciário, que é imparcial, tem capacidade de autorizar a quebra do sigilo fiscal", argumenta o criminalista Felipe Magliarelli, sócio do Reale e Moreira Porto Advogados.

 

Entenda

 

A ação cautelar que chegou ao STF em 2003 foi proposta pela GVA Indústria e Comércio, que tenta afastar a quebra do seu sigilo efetuada em execução fiscal. A empresa questiona a constitucionalidade das normas que permitem aos fiscos, sem ordem judicial, requisitarem informações dos contribuintes a instituições bancárias. Em 18 de dezembro do ano passado um pedido de vista da ministra Ellen Gracie interrompeu o julgamento, que deve ser retomado em breve.

 

Cinco ministros da Corte votaram a favor do Fisco. Ainda faltam três ministros votarem. Assim, como os contribuintes tiveram apenas três votos favoráveis, significa que se mais um ministro entender que a medida é possível, a Receita já teria vitória garantida, o que abre precedentes para demais quedas-de-braço entre Fisco e empresas.

 

"Vai ficar nas mãos da Receita quando deve ou não quebrar o sigilo bancário de alguém. Alegam que a quebra do sigilo é mais importante para a sociedade do que a intimidade de uma pessoa", contesta Luiz Guilherme Moreira Porto, também sócio do Reale e Moreira Porto Advogados, que continua: "Essa valorização não deveria ser da Receita".

 

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que já proferiu o voto sobre a questão, o direito do sigilo não é absoluto nem limitado, havendo tensão entre o interesse do indivíduo e o interesse da coletividade em torno do conhecimento das informações relevantes para determinado contexto social. Acompanhando Mendes, o ministro Dias Toffoli entendeu que o caso não trata de quebra de sigilo, mas de uma transferência de dados sigilosos de um dado portador, que tem o dever de sigilo, para um outro portador que manterá a obrigação desse sigilo.

 

O ministro Ricardo Lewandowski expressou preocupação no sentido de que os mais diferentes órgãos querem a quebra de sigilo diretamente de dados cobertos por proteção constitucional sem a intermediação do Poder Judiciário. Ele se mostrou sensibilizado pelos argumentos do relator, ministro Marco Aurélio no sentido de que é importante pesar os valores constitucionais de defesa dos direitos e liberdades fundamentais. O ministro Cezar Peluso acompanhou o relator, mas salientou que vai aguardar o voto de Gracie para eventualmente repensar o voto.

 

O Supremo está em férias forenses, que terminam em 31 do corrente mês, quando o caso deve ser retomado pela Corte.

 


Veículo: DCI

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>