Estaduais
22/10/2015 11:07 - AGAS questiona lei que obriga mercados a reservarem espaço para produtos sem glúten e lactose
Surpreendidos pela legislação municipal que obriga os mercados de Porto Alegre a reservarem um espaço específico para produtos sem glúten e sem lactose em suas gôndolas, os dirigentes da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS) reagiram, nesta quinta-feira (22), questionando a abrangência e o foco da medida.
Segundo o presidente da entidade, Antônio Cesa Longo, regulamentações que visem aos cuidados com a saúde dos consumidores devem partir de órgãos federais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e não de esferas regionais do legislativo. "Se ficar comprovado que esta medida será benéfica para a saúde dos consumidores, ela deve ser formulada pela Anvisa e aplicada a todo o Brasil. Além disso, esta proposição quer regular legislativamente o que já é regulado pelo mercado e pela concorrência. Uma empresa que não se preocupar em atender os consumidores celíacos certamente estará perdendo estes clientes", observa Longo. Para o dirigente, a melhor medida neste caso seria a obrigatoriedade de um selo federal identificando com clareza produtos sem glúten e sem lactose direto no rótulo.
Outro ponto que trouxe contrariedade à diretoria da AGAS é a determinação, no Projeto de Lei 109/2015, de que o espaço específico para produtos sem glúten seja restrito a lojas com mais de 500 metros quadrados e três caixas. "É como se o projeto dissesse que só o consumidor das grandes lojas deve ter cuidados com a saúde, ignorando os clientes das lojas de bairro", destaca Longo. Para ele, se a Anvisa entender que esta regulamentação se faça necessária, todo o varejo deverá ser contemplado com a medida.
O PL 109/2015 - Aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, de autoria do vereador Carlos Casartelli (PTB), o Projeto de Lei 109/2015 obriga mercados, supermercados, hipermercados e congêneres a acomodar, em espaço único e de destaque - gôndola ou prateleira - os produtos alimentícios elaborados sem a adição de glúten ou lactose. A proposta atinge somente os estabelecimentos com área de vendas superior a 500m² ou que possuem mais de check-outs.
Assessoria de Comunicação da AGAS
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