Estaduais
05/12/2014 15:34 - AGAS: Nota fiscal vai conter índice médio de tributos pagos pelos consumidores
Cartilha lançada nesta sexta-feira (5), em Porto Alegre, regulamenta lei que determina a divulgação
dos impostos médios no cupom fiscal. Obrigatoriedade de adequação pelo comércio começa em 2015 no RS
A carga tributária incidente sobre a aquisição de produtos e serviços pelos consumidores gaúchos deixará de ser uma incógnita a partir de 2015, no Rio Grande do Sul. Lançada na manhã desta sexta-feira (5) na sede do Ministério Público Estadual, em Porto Alegre, a Cartilha da Transparência Fiscal desenvolvida em colaboração por órgãos públicos e entidades de classe regulamenta a Lei 12.741/2012, que obriga o comércio a esclarecer, aos consumidores, o custo tributário médio incidente sobre produtos e serviços. Com a regulamentação, as empresas que realizam venda direta e que prestam serviço aos consumidores gaúchos ficarão obrigadas, a partir de 1º de janeiro, a incluírem nos cupons fiscais o valor aproximado dos tributos que influenciam na formação do preço final.
O projeto busca esclarecer aos consumidores o custo tributário incidente sobre mercadorias e serviços no ato da compra. Para o presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS), Antônio Cesa Longo, todas as medidas que visem à cidadania fiscal devem ser comemoradas pelo varejo. "Alguns supermercados já vêm se adequando antes mesmo desta regulamentação. O consumidor precisa saber quanto paga de impostos para que possa cobrar do Governo o retorno destes tributos em saúde, educação e segurança. Nosso sonho é que, em um futuro próximo, o gaúcho possa ter parte do que pagou em tributos depositado diretamente em sua conta bancária, despertando os consumidores para a importância de se exigir cupom fiscal em aquisições de produtos e serviços", explica o dirigente da Agas, uma das entidades propositoras da Cartilha.
Além da AGAS, assinam a cartilha a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio/RS); o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS); a Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul); o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas RS (Sebrae/RS); o Programa Estadual de Defesa dos Consumidores (Procon/RS); o Procon Porto Alegre e o Ministério Público do Rio Grande do Sul, através do CAO de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica.
A informação que vai constar nos documentos fiscais deverá conter os resultados dos entes tributantes federal, estadual - e/ou municipal, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados. Segundo a Cartilha, além dos tributos municipais, estaduais (como o ICMS) e federais, deverão ser divulgadas as tributações de qualquer natureza, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide).
Quando os produtos adquiridos tiverem insumos ou componentes oriundos de operações de comércio exterior que representem percentual superior a 20% do preço de venda, deverão ser informados também o Imposto de Importação, o PIS/Pasep/Importação e o Cofins/Importação. "Há uma dificuldade de interpretação dos tributos, sobretudo pelas empresas menores. O que a Agas defende é que sejam utilizadas nos cupons fiscais médias ponderadas dos tributos oferecidas por órgãos como o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)", explica Longo.
Simples Nacional - Conforme a Cartilha da Transparência Fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional poderão utilizar painel afixado em local visível dos estabelecimentos, informando apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do Simples, desde que acrescentem o percentual ou valor nominal estimado de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Como calcular os tributos - O valor aproximado dos tributos poderá ser calculado e fornecido qualquer instituição de âmbito nacional ou estadual reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. Os cálculos também poderão ser elaborados com médias estimadas dos diversos tributos e baseados nas tabelas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Em relação aos produtos com substituição tributária, devem ser utilizadas as mesmas alíquotas médias aproximadas aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. A demonstração do valor do imposto deve ser feita somente para vendas ao consumidor final, incluindo a comercialização de ativo imobilizado.
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) disponibiliza uma ferramenta calculadora que auxilia no cálculo dos tributos na nota fiscal no site: www.sebrae.com.br
Quem está dispensado da obrigatoriedade - Os microempreendedores individuais optantes do Simples Nacional não estão obrigados a informar a carga tributária incidente nas mercadorias que comercializam ou nos serviços que prestam. Empresas terceirizadas contratadas para executar parte de um serviço, estabelecimentos industriais e comerciais que vendem seus produtos para revendedores ou realizam operações de remessas para industrialização e amostras grátis ou brindes também não estão enquadrados na obrigatoriedade.
Vigência - Embora a Lei da Transparência Fiscal esteja em vigor, as penalidades por descumprimento só poderão ser aplicadas a partir de 1° de janeiro de 2015. A fiscalização será efetuada por órgãos como os Procons, já que as penalidades citadas na legislação são as presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Atuarão, na fiscalização no Estado do Rio Grande do Sul, o Procon/RS e, nos municípios, os Procons municipais. Mais informações: www.agas.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação da AGAS
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