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Vitória para o setor de comércio e serviços: avança a pauta da competitividade no setor bancário 21/12/2018 às 19h

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quarta-feira (20) resolução que dá mais liberdade para o lojista escolher como vai fazer a antecipação de recebíveis de cartões de crédito, flexibilizando uma trava que limita a busca das melhores condições de financiamento do mercado. Hoje, quando um lojista faz a antecipação de faturas de cartão de crédito, o banco pode exigir como garantia todo o fluxo de recebíveis do comerciante, em muitos casos superando amplamente o valor da operação.

 

A nova resolução define que o limite de garantia dado à instituição financeira não poderá exceder o saldo devedor da operação de crédito, permitindo que o excedente possa ser utilizado como garantia para outras operações.

Assim, se um lojista tem um fluxo de recebíveis de R$ 100 mil e toma um empréstimo de R$ 30 mil, hoje banco pode exigir como garantia esses R$ 100 mil e reter até mesmo o fluxo futuro. Pela nova regra, o banco poderá exigir em garantia um volume de recebíveis até R$ 30 mil. O estabelecimento comercial fica livre, então, para usar os R$ 70 mil em garantia para outras operações, a não ser que seu perfil de crédito se deteriore.

 

Para o presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), Paulo Solmucci, essa é uma grande vitória na luta pela ampliação da competitividade no setor bancário. "A Unecs tem encabeçado essa pauta junto ao Bacen e ao Cade. Precisamos trabalhar junto ao governo para ampliar a concorrência entre os bancos, diminuir a verticalização e reduzir o spread. Uma coisa está interligada a outra e são todas elas que vão possibilitar condições mais justas para quem empreende no Brasil. Hoje, somos reféns desse sistema, que impossibilita que a gente cresça de maneira sustentável, gerando mais empregos e, consequentemente, mais renda para a população brasileira", resume.

 

Decisão

A resolução editada pelo Banco Central (BC) estabelece que todo o fluxo de recebíveis seja inicialmente destinado pelas credenciadoras ao banco com quem o lojista tem operação de crédito garantida por esses ativos. Porém, a instituição financeira terá de liberar tudo o que não for usado para amortização do saldo devedor. A regra também determina que só haja retenção de recursos quando houver uma operação de crédito. As medidas entram em vigor em 31 de janeiro.

 

Além do lojista, a mudança beneficia as credenciadoras, empresas que fornecem as "maquininhas" que processam os pagamentos com cartões. Os lojistas terão maior disponibilidade de recursos para dar em garantia não só aos bancos, mas também em operações de antecipação de recebíveis feitas junto às credenciadoras - uma fonte significativa de receitas para algumas dessas companhias.

"A regulamentação facilita também a portabilidade do crédito", afirmou o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso. "Confere flexibilidade para o empresário buscar melhores condições em instituições concorrentes."

 

Damaso disse que a resolução editada nesta quarta-feira é um passo transitório para a nova regra que vai ser criada a partir de um texto mais amplo que passou por consulta pública. Paulo Solmucci conta que a Unecs contribuiu de forma ativa para a edição dessa resolução. "Estamos há anos batalhando para isso e, em 2018, participamos de audiências públicas no Cade e no Senado, além da consulta pública sobre o tema. Nosso objetivo maior é simplifica o empreender no Brasil e tornar nosso país competitivo", afirma.

 

A ideia é que, nesse modelo ainda a ser regulamentado, sejam criadas infraestruturas que façam o registro dos recebíveis de cartão de crédito. Esse registro dará mais segurança ao mercado e ampliará a oportunidade para os lojistas buscarem as melhoras opções para antecipar os recursos que têm a receber de cartões de crédito. As opções incluem bancos, credenciadores, fornecedores e também o mercado de capitais, por meio da securitização desses ativos.

 

A expectativa do BC é que a regra que criará o novo sistema fique pronta no primeiro semestre de 2019. Depois do arcabouço legal, a previsão é que sejam necessários mais 12 a 24 meses para que fiquem prontas as primeiras infraestruturas para fazer o registro dos recebíveis.

 

Por isso, o órgão regulador optou por definir regras para a transição, já que a trava bancária tem sido motivo de conflito entre as credenciadoras independentes e as ligadas aos grandes bancos. "O que estamos fazendo agora é uma regra que já está alinhada com o espírito de registro de recebíveis", disse Damaso. "É uma regra de transição, que vai cumprir seu papel até alcançar o modelo definitivo."

 


Fonte: Assessoria de Comunicação da Abrasel

 



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